Ação da URV pode garantir reajuste de 11,98% aos associados da Apatej

30/09/2014

Conforme comunicação feita anteriormente em nosso jornal e no site da Apatej, em 2013 foi ajuizada AÇÃO COLETIVA com a finalidade de nossos associados obterem restituição de perdas salariais ocorridas com a aplicação da Medida Provisória 434/1994, posteriormente convertida em lei, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica – Sistema Monetário Nacional, instituidora da URV. Ao ser implementado o Plano Real, a política de remuneração converteu os vencimentos dos servidores em URV e, para manter a irredutibilidade de vencimentos, concedeu reajustes, cujo mandamento não foi cumprido pela Fazenda do Estado de São Paulo causando prejuízo aos servidores.

Apreciando as razões apresentadas pela Associação autora, bem como, a contestação da Fazenda, o que atende rigorosamente o Princípio do Contraditório e da Legítima Defesa, foi apurado nos autos do Processo 3031106-24.2013.8.26.0405 – ordem 2720/2013 – que a Fazenda do Estado de São Paulo não fez a conversão dos salários para URV a partir de 01/03/1994, conforme determinava a Lei, causando prejuízo em forma de redução salarial, devendo ser cumprido o disposto no artigo 22 da Lei 8880/1994, a Ação foi julgada procedente para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a reajustar os vencimentos atuais dos Associados da Apatej, na ordem de 11,98%, bem como a restituir as perdas salariais pela conversão da URV nos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação.

Lembramos que todos que se associarem à APATEJ serão beneficiados automaticamente, bem como os atuais sócios.