Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios

25/01/2024

Veja abaixo quais são as ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios:

1 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA (1,5%) *

*Irá prescrever em 2025

Que suspendeu a vigência da RESOLUÇÃO 554/2011, surgindo o direito  dos Servidores do Poder Judiciário,  ter reparado a diferença salarial de 1,5% em seus vencimentos no período de 01 de março de 2011 a outubro de 2011.

  • Holerites do período reclamado (serão enviados para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova de desempenho anual positivo;
  • Baixar DECLARAÇÃO e PROCURAÇÃO (Capital, Região Metropolitana e Interior) ou PROCURAÇÃO (Litoral e Vale do Ribeira).
  • Cópia RG, CPF, comprovante de residência e holerites de 01 de março de 2011 a outubro de 2011.
  • Enviar para o e-mail umemeioporcento@apatej.org.br

2 – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE QUINQUENIO E SEXTA PARTE NA BASE DE CALCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

  • Procuração (preencher – modelo site Apatej );
  • Declaração (preencher modelo site Apatej );
  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Histórico de férias dos últimos cinco anos (pecúnia)
  • Histórico de licença – prêmio dos últimos cinco anos (pecúnia)
  • Holerites (últimos cinco anos).

3 – AÇÃO REPARATÓRIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O pagamento de Horas Extraordinárias realizada pelo servidor público com a vantagem de 50% é garantia Constitucional (art. 7º , inciso XVI c.c 39, ̕§3º da CF). Mesmo quando tratar de Horas Recebidas na forma compensatória (Portaria 9960/2021, de 10/05/2021), deve incidir a vantagem no pagamento, ou seja, 50% a mais que a hora normal.
Por isso, servidor, fique atento:
Do pagamento em desconformidade com o que dispõe a lei surge o direito de impetrar Ação Reparatória, desde que comprovada com os seguintes documentos:

  • Procuração (preencher – modelo site Apatej );
  • Declaração (preencher modelo site Apatej );
  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relatório de frequência onde constem as horas extras;
  • Relatório de horas compensadas;
  • Holerites que constem o pagamento das horas extras.

4 – REVISIONAL PASEP

Ter o servidor admitido no serviço público antes de agosto de 1989. Por que? Após esta data, o Pis/Pasep mudou sua finalidade, passou a ser utilizado apenas em benefício do FAT (Fundo de assistência ao trabalhador – seguro desemprego, etc.).

  • Procuração (preencher – modelo site Apatej );
  • Declaração (preencher modelo site Apatej );
  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Extratos do PASEP, obter junto o BB
  • Cópia da publicação com data de aposentadoria, no caso de inativos

5 – INCIDÊNCIA NO ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono permanência tem natureza remuneratório, por consequência, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio paga em pecúnia, terço de férias e 13º salário, o que não vem sendo efetuado pela FESP. Assim, quem recebe abono permanência, verba remuneratória que constitui fato gerador de imposto de renda, tem direito de exigir que o Abono de Permanência incida na base de cálculo do 13º salário, de um terço de férias e da licença-prêmio quando concedida em pecúnia.

  • Procuração (preencher – modelo site Apatej );
  • Declaração (preencher modelo site Apatej );
  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Holerites dos últimos 5 anos (somente dos recebimentos de 13º salário, de terço de férias e de licença prêmio em pecúnia).

 6 – DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS

Apontamento de faltas injustificadas em razão de licença médica negada. Pedido para reverter em faltas justificadas, mediante submissão em nova perícia médica.

  • Atestado médico, relatórios, exames que comprove a incapacidade;
  • Necessidade: requerer pericia técnica para comprovar a incapacidade (o servidor tem o direito de contratar Assistente Técnico para acompanhar a perícia)

7 – RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE

Os servidores que comprovem  que já recebiam QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE antes do dia  04/06/1998 – publicação da EC 19/98 –  possuem o direito ao recálculo dos benefícios para alcançar, como base de cálculo, todos os vencimentos.  Isso se dá porque a EC 19/98 alterou, deu nova redação ao artigo 37, XIV, da CF.

  • Holerites do período reclamado (serão submetidos à PLANILHA DE CÁLCULO para apurar diferenças a serem cobradas);

8 – COBRANÇA CRÉDITO DO FAM 

Certidão de crédito do FAM junto ao Tribunal.

  • Certidão original do Tribunal de Justiça do Estado onde esteja expresso o valor devido por aquele E. Tribunal de Justiça no tocante ao FAM (VALOR A SER COBRADO).

9 – COBRANÇA DE FÉRIAS OU LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA 

Aposentado que não recebeu no período de atividade ou  recebimento pelos herdeiros em caso de falecimento do sócio.

  • Se aposentado, certidão comprovando o período aquisitivo não gozado;
  • Se falecido, certidão período aquisitivo em nome do falecido e holerite do falecido para apurar o valor a ser reclamado.

10 – SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O departamento jurídico acionado faz a defesa do sócio, acompanha nas audiências e apresenta o respectivo recurso, se necessário for.

  • Provas DOCUMENTAIS para instruir a defesa ou TESTEMUNHAS (rol com nome completo, RG e CPF, endereço);
  • No caso de acusação de abandono de cargo (faltas injustificadas decorrentes de licença médica negada):  cópias de relatórios, atestados e perícias que  envolvam o tratamento médico no período das faltas apontadas;

11 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU (ANEXO III) REPARAÇÃO DE DANOS

Para os servidores que se  enquadrem na hipótese legal do artigo 7º da  Lei Complementar 1217/2013 e não estejam recebendo a vantagem. Pleito para participar do quadro de progressão de Grau (passagem para grau imediatamente superior dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças – CARGO EFETIVO + O1 ANO e  DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).

  • Holerites do período reclamado (serão enviado para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova de desempenho anual positivo;

12 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV)  – REPARAÇÃO DE DANOS

Para os servidores que se  enquadrem na hipótese legal, arts 13/16  da Lei Complementar 1111/2010 –   pleito para participar do quadro de progressão de Nível  –   nível e ressarcimento das diferenças (CARGO EM COMISSÃO + 10 anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).

  • Holerites do período reclamado (serão enviados para cálculo para apurar diferenças a serem cobradas);
  • Prova do período de exercício CARGO EM COMISSÃO;
  • Prova dos últimos 05 anos de desempenho positivo;

13 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas  portadoras de doenças graves (listadas no artigo 6º da lei).

  • Prova da inatividade;
  • RELATÓRIO MÉDICO: de preferência médico oficial relatando a doença, com o CID respectivo (mais antigo – início – atual – ainda doente);
  • Holerites do período a reclamar (será enviado para CÁLCULO do valor a ser reclamado);

14 – AÇÃO RESTITUIÇÃO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS

(Apenas para cargos comissionados e de chefia)

  • Procuração (preencher – modelo apatej);
  • Declaração(preencher);
  • Documento pessoal com foto e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de incorporação de décimos (solicitar no RH do Tribunal);
  • Holerites do período (03/2020 até a data de hoje).

15 – IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO  AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – REPARAÇÃO DE DANOS 

Em caso de negativa de inclusão de agregado que necessite de acompanhamento médico ou reparação de danos materiais no caso de cobrança indevida de agregado inexistente.

  • Negativa do pedido;
  • Comprovação do direito de agregado;
  • Prova da necessidade do agregado ao uso do IAMSPE;
  • No caso de COBRANÇA INDEVIDA (agregado inexiste), basta os holerites do período;

16 – BANCOS – RECÁLCULO CONTRA  INTITUÇÃO FINANCEIRA

Excesso de descontos para pagamento da parcela do empréstimo consignado – índice acima do aceitável legalmente. Juros extorsivos.

  • Holerites dos últimos 03 meses com desconto do empréstimo consignado;
  • Extratos do mesmo período (se houver desconto com a mesma finalidade) para apurar o excesso;

17 – ISENÇÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA

A verba recebida, intitulada 1/3 de  férias,  quando indenizadas (pagas em pecúnia)  perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.

  • Holerites com os descontos;
  • Prova que as FÉRIAS fora indenizadas (não gozadas);

Obs 1: A análise da viabilidade da demanda será concluída após o fornecimento das provas documentais fornecidas pelo sócio interessado.

Obs 2: Para fornecer meios para defesa de seus direitos ou defesa em Processo Disciplinar, favor  procurar a Associação, especificamente o Departamento Jurídico, no e-mail jurídico.apatej@hotmail.com , canal que estará à disposição para enviar PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO assinados juntamente com demais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE SEU DIREITO ou INSTRUIR A DEFESA. Sempre deixando no e-mail mais de um meio de contato (celular).

Obs 3: Em todas as ações há a necessidade de PROCURAÇÃO (baixar, assinar, escanear), DECLARAÇÃO (baixar, assinar), DOCUMENTOS PESSOAIS (identificação), COMPROVANTE DE ENDEREÇO, E-MAIL, que deverão ser escaneados em PDF e nos enviados no e-mail supra indicado.

Obs 4: Nas Ações Cíveis, caso a parte autora opte por recolher as despesas processuais, não é necessário assinar declaração (será avisado do valor a recolher quando houver determinação para tanto). Mas, do contrário, juntaremos a declaração assinada e, em caso de indeferimento de gratuidade, será informado oportunamente do valor a ser recolhido.

Obs 5: Nas Ações que exige apurar o quanto devido por PLANILHA DE CÁLCULO, os holerites necessários serão remetidos ao contador, mas antes a parte será informada do valor  da operação.

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CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ

GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na FIEO – Fundação Instituto de Ensino para Osasco, pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.

 

 

 

ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba, pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.

 

 

 

 

LUANA SPÓSITO LOPES, estagiária, Bacharel em direito pela Universidade Mogi das Cruzes, pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.

 

 

 

 

THALYTA LIMA SOUZA, estagiária.

 

 

 

 

 

O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.

O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.

LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.

Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.

Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.

O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.

O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.