
Mesa de Negociação entre TJ-SP e entidades debate auxílios saúde, creche e alimentação
A próxima reunião da Mesa de Negociação ficou agendada para o dia 23 de julho.
21/05/2026
Veja abaixo quais são as ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios:
1 – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PARA RECALCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
2 – AÇÃO REPARATÓRIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento de Horas Extraordinárias realizada pelo servidor público com a vantagem de 50% é garantia Constitucional (art. 7º , inciso XVI c.c 39, ̕§3º da CF). Mesmo quando tratar de Horas Recebidas na forma compensatória (Portaria 9960/2021, de 10/05/2021), deve incidir a vantagem no pagamento, ou seja, 50% a mais que a hora normal.
Por isso, servidor, fique atento:
Do pagamento em desconformidade com o que dispõe a lei surge o direito de impetrar Ação Reparatória, desde que comprovada com os seguintes documentos:
3 – REVISIONAL PASEP
Ter o servidor admitido no serviço público antes de agosto de 1989. Por que? Após esta data, o Pis/Pasep mudou sua finalidade, passou a ser utilizado apenas em benefício do FAT (Fundo de assistência ao trabalhador – seguro desemprego, etc.).
4 – INCIDÊNCIA NO ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono permanência tem natureza remuneratório, por consequência, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio paga em pecúnia, terço de férias e 13º salário, o que não vem sendo efetuado pela FESP. Assim, quem recebe abono permanência, verba remuneratória que constitui fato gerador de imposto de renda, tem direito de exigir que o Abono de Permanência incida na base de cálculo do 13º salário, de um terço de férias e da licença-prêmio quando concedida em pecúnia.
5 – DECLARATÓRIA DE FALTAS COMO JUSTIFICADAS
Apontamento de faltas injustificadas em razão de licença médica negada. Pedido para reverter em faltas justificadas, mediante submissão em nova perícia médica.
6 – COBRANÇA CRÉDITO DO FAM
Certidão de crédito do FAM junto ao Tribunal.
7 – COBRANÇA DE FÉRIAS OU LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
Aposentado que não recebeu no período de atividade ou recebimento pelos herdeiros em caso de falecimento do sócio.
8 – SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O departamento jurídico acionado faz a defesa do sócio, acompanha nas audiências e apresenta o respectivo recurso, se necessário for.
9 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE GRAU (ANEXO III) REPARAÇÃO DE DANOS
Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal do artigo 7º da Lei Complementar 1217/2013 e não estejam recebendo a vantagem. Pleito para participar do quadro de progressão de Grau (passagem para grau imediatamente superior dentro da mesma referência e nível e ressarcimento das diferenças – CARGO EFETIVO + O1 ANO e DESEMPENHO ANUAL POSITIVO).
10 – PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL (ANEXO IV) – REPARAÇÃO DE DANOS
Para os servidores que se enquadrem na hipótese legal, arts 13/16 da Lei Complementar 1111/2010 – pleito para participar do quadro de progressão de Nível – nível e ressarcimento das diferenças (CARGO EM COMISSÃO + 10 anos e 05 AVALIAÇÕES POSITIVAS).
11 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (artigo 6º da Lei Federal 7713/88), pessoas portadoras de doenças graves (listadas no artigo 6º da lei).
12 – AÇÃO RESTITUIÇÃO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS NÃO INCORPORADAS
13 – IAMSPE – NEGATIVA DE INCLUSÃO AGREGADO e/ou COBRANÇA INDEVIDA DE AGREGADO – REPARAÇÃO DE DANOS
Em caso de negativa de inclusão de agregado que necessite de acompanhamento médico ou reparação de danos materiais no caso de cobrança indevida de agregado inexistente.
14 – BANCOS – RECÁLCULO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Excesso de descontos para pagamento da parcela do empréstimo consignado – índice acima do aceitável legalmente. Juros extorsivos.
15 – ISENÇÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – DECLARATÓRIA
A verba recebida, intitulada 1/3 de férias, quando indenizadas (pagas em pecúnia) perde o caráter de remuneração, não ocorrendo incidência da alíquota de Imposto de Renda.
Obs 1: A análise da viabilidade da demanda será concluída após o fornecimento das provas documentais fornecidas pelo sócio interessado.
Obs 2: Para fornecer meios para defesa de seus direitos ou defesa em Processo Disciplinar, favor procurar a Associação, especificamente o Departamento Jurídico, no e-mail jurídico.apatej@hotmail.com , canal que estará à disposição para enviar PROCURAÇÃO e DECLARAÇÃO assinados juntamente com demais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE SEU DIREITO ou INSTRUIR A DEFESA. Sempre deixando no e-mail mais de um meio de contato (celular).
Obs 3: Em todas as ações há a necessidade de PROCURAÇÃO (baixar, assinar, escanear), DECLARAÇÃO (baixar, assinar), DOCUMENTOS PESSOAIS (identificação), COMPROVANTE DE ENDEREÇO, E-MAIL, que deverão ser escaneados em PDF e nos enviados no e-mail supra indicado.
Obs 4: Nas Ações Cíveis, caso a parte autora opte por recolher as despesas processuais, não é necessário assinar declaração (será avisado do valor a recolher quando houver determinação para tanto). Mas, do contrário, juntaremos a declaração assinada e, em caso de indeferimento de gratuidade, será informado oportunamente do valor a ser recolhido.
Obs 5: Nas Ações que exige apurar o quanto devido por PLANILHA DE CÁLCULO, os holerites necessários serão remetidos ao contador, mas antes a parte será informada do valor da operação.
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CONHEÇA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APATEJ
DRA. GONÇALA MARIA CLEMENTE, advogada coordenadora do departamento jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo sob nº. 131.216, Graduação em Direito na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (UNIFIEO), pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Tributário pela FGV- Escola de Direito de São Paulo.
DRA. ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo nº. 379.823, Graduação em direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), pós-graduada em Direito da Família e Sucessões.
DRA. LUANA SPÓSITO LOPES, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 501.253, formação em Direito pela Universidade Mogi das Cruzes (UMC), pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.
DRA. THALYTA LIMA SOUZA, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 549.547, formação em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove).

DRA. BRUNNA LIMA CHARIAS BORDIN, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob no 532.575, formação em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT) e Pós-Graduação em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).
O atendimento da Apatej pode ser presencial de segunda à sexta-feira no horário das 10 às 17 horas. O endereço é rua Açucena, 128, Jardim das Flores – Osasco/SP.
O contato telefônico é o (11) 3652-5400 nos ramais 5413/ 5414 ou 5416 ou pelo whatsapp (11) 95597-6805. O e-mail de contato é o juridico.apatej@apatej.org.br.
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA

AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA é advogado graduado pela Universidade Paulista – UNIP desde 2004. Está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob nº. 338.809.
Foi servidor forense atuando na Comarca de Mongaguá, onde exerceu a função de Diretor de Serviço até sua saída no ano de 2013 para seguir carreira na advocacia. Atua em Diversas áreas do Direito e conta com pós-graduação nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.
Seu escritório está localizado na Av. Padre Anchieta, 1702, sala 5, Centro – Peruíbe/SP.
O horário de atendimento é das 9 às 18 horas, devendo ser agendado pelo telefone (13) 3448-5849 ou whatsapp (13) 9.9169-0488/9.9799-0488.
O e-mail para contato é augustocesardeoliveira@uol.com.br.

A próxima reunião da Mesa de Negociação ficou agendada para o dia 23 de julho.

Todos os servidores ativos deverão encaminhar o documento até o dia 31 de julho de 2026.







