
Notar de Pesar - Antônio Laureano de Castro
Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.
11/03/2015
Na tarde desta quarta-feira, 11/3, entidades representativas dos servidores do poder judiciário estiverem presentes no C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim acompanhar a votação do Adicional de Qualificação no tocante a implantação imediata do AQ para os servidores inativos e pensionistas, bem como a questão que diz respeito a base de calculo.
Sintese do Voto
O Desembargador Paulo Dimas propôs o pagamento imediato do Adicional de Qualificação aos aposentados e pensionistas baseado na defesa das mencionadas entidades por entender que: “não há dúvida quanto ao conteúdo da real vontade da lei (na contemplação dos aposentados)” – concluiu; propondo ainda o recolhimento da contribuição previdenciária por todos os servidores, ativos, inativos e pensionistas, com o que estar-se-a garantindo a percepção do Adicional em questão por ocasião das atuais e futuras aposentadorias.
Base de Calculo:
Quanto a esse item, Paulo Dimas propôs que a base de cálculo incida sobre os décimos que vierem a ser incorporados, a exemplo do que acontece com o quinquênio e sexta parte calculados sobre os integrais vencimentos.
Com a palavra o desembargador Antonio Carlos Malheiros acompanhou o voto do desembargador Paulo Dimas, em sua integralidade.
Após as manifestações dos aludidos desembargadores, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, suspendeu o julgamento a fim de que a Secretaria de Orçamento faça os cálculos exatos do impacto financeiro, oportunidade em que voltará a submeter a questão para o crivo do C. Órgão Especial.

Laureano, como era carinhosamente chamado, marcou sua trajetória pela alegria, energia e disposição em ajudar.

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.







