Ao deixar Comissão, desembargador detona contrato bilionário do TJ-SP com a Microsoft

13/05/2019

Do jornal O Estado de S. Paulo

Ao comunicar seu desligamento da Comissão para Assuntos de Informática do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi criticou, entre outros aspectos, a falta de transparência, a ausência de licitação e a eventual dependência da Corte com a Microsoft, no contrato de R$ 1,3 bilhão firmado para o desenvolvimento de novo sistema de processo eletrônico. O termo está suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça. O presidente do TJ, Manoel Pereira Calças, afirma que ‘nenhum dos questionamentos’ do magistrado se sustenta.

A contratação já estava suspensa por decisão liminar do relator do caso, Márcio Schiefler Fontes, assinada no fim de fevereiro. Na ocasião, o conselheiro afirmou que o contrato poderia “vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil”. Na sessão do CNJ em 12 de março, além de confirmar a suspensão, o plenário abriu processo de diligência para que as áreas técnicas do conselho possam analisar as informações repassadas pelo TJ-SP sobre o caso.

O desembargador pediu seu desligamento no dia 23 de abril, um dia antes de uma reunião da Comissão. Ele demonstrou insatisfação com o ‘isolamento’ que teria sido a ele ‘imposto’. “Ficamos à margem de todas as questões relevantes referentes a Tecnologia da Informação do Tribunal, apesar de várias gestões junto a Assessoria da Presidência, para que a situação fosse modificada”.

“Só a título de exemplo, apesar da Presidência manter tratativas com a empresa Microsoft desde 2018 (cf. termo de cooperação juntado no expediente do CNJ), nada disso foi informado a comissão, que não teve acesso ao expediente no 147144/2018, não teve conhecimento da proposta e nem do contrato; só tendo acesso a ele após a celebração”, afirma.

Em um ‘parecer’, Pedrassi elencou críticas sobre o contrato da Corte com a Microsoft.


Pedrassi criticou, entre outros aspectos, a falta de transparência e a ausência de licitação

Mudança

Uma das ressalvas que faz sobre o termo se refere à mudança do sistema de processo eletrônico, que representa ‘o núcleo, a coluna vertebral e a medula do TJ’.

“Quanto a mudança proposta, com a adoção e desenvolvimento da nova plataforma digital, entendemos ser açodada a opção feita, de radical rompimento com o modelo atual, que foi desenvolvido ao longo de 15 anos, com centenas de milhões de reais de investimento, para um recomeço o cenário atual, tanto em relação a TI, como em relação a aspectos administrativos do processo eletrônico, ainda é instável o atual modelo de TI do Tribunal baseado em “storage” (data centers) o modelo ainda utilizado por quase todo o setor públicos evidente que a tendência certa e a adoção dos serviços em “nuvem” (saas)”.

“Como se não bastasse esta situação, há a questão decorrente da lei no 13.709/18, que é a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020, sendo que a adoção de “nuvem” poderá gerar entraves legais e vários questionamentos”, afirma.

“Como justificar a disponibilização em “nuvem”, sendo a Microsoft (entidade privada) a gestora da “nuvem” e consequentemente dos dados?”, questiona.

Ele ainda menciona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que o Processo de Justiça Eletrônico é o único admitido pelo CNJ.  “Assim, é evidente que a adoção de qualquer outro modelo, à revelia do CNJ poderia ensejar consequências”.

“Na nica reunião feita pela Comissão de Informática com a Presidência (sem qualquer acesso ao expediente no 147144/2018), foi insistentemente destacado tal risco que foi ignorado, resultando na suspensão da contratação (desde 21/02 conforme decisão do Relator referendada pelo plenário do CNJ), ou seja, na situação atualmente vigente”, diz.

“Diante do cenário acima colocado, com todo respeito, sob o enfoque administrativo, nos parece que a decisão do desenvolvimento da nova plataforma digital como está sendo feito, tem como marca a falta de transparência, de restrição ao mercado, falta de amplo debate e de açodamento”, diz.


Já Pereira Calças afirma que ‘nenhum dos questionamentos’ do magistrado se sustenta

Riscos

Entre os riscos em contratar a Microsoft, o desembargador aponta ‘o nível de dependência a que o Tribunal irá se expor’ “Note-se que um dos argumentos que levou a opção radical de desenvolver o novo sistema foi a dependência do Tribunal em relação a Softplan”.

“Na situação atual e vigente, a única parte da Softplan da qual o Tribunal é dependente diz respeito a alguns aspectos de manutenção do SAJ e de sua evolução. Mas todos os outros sistemas utilizados pelo Tribunal, sistemas de base, rede, storage (“data centers”) não são vinculados ou ligados a Softplan, tendo o Tribunal plena gestão deles”, argumenta.

“Agora, com o modelo de contratação proposto, o nivel de dependência será elevado em demasia, o Tribunal ficará literalmente nas mäos da empresa Tudo ficará com a Microsoft, todos os sistemas e os dados Imaginemos o que ocorrerá daqui egociaçãoo cinco anos, findo o contrato, que condições de n Tribunal terá diante da empresa, que tudo detém?”, indaga.

“E caso não seja feita a renovação com a empresa, qual o plano existente de contingência para migração dos sistemas e dados?”, reitera.

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