Aras questiona no STF criação de cargos em comissão na Justiça de Goiás

12/07/2021

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei 17.663/2012, de Goiás, que dispõem sobre o quadro de pessoal, a distribuição e as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário estadual.

Segundo o PGR, o artigo 8º, caput, e o anexo 13 da lei, com redação dada pela Lei 20.971/2021, incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Judiciário estadual.

Ele argumenta que a medida viola o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta em todas as unidades da federação.

Aras frisou que as tarefas dos cargos não apresentam afinidade com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal  permite a investidura sem prévia aprovação em certame público.

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Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR