![](https://www.apatej.org.br/wp-content/uploads/2024/07/entrevista-1-718x478.jpeg)
Apatej destaca desafios dos servidores do TJSP em entrevista à TV Barueri
Lideranças da associação participam do "Sua Voz" na TV Barueri, alertando sobre ameaças aos direitos dos servidores públicos e impactos na qualidade dos serviços
26/05/2023
Do Portal Migalhas
Na terça-feira, 23/05, o plenário do CNJ finalizou julgamento iniciado em 2014 e determinou que os Tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF. Apenas o conselheiro Bandeira de Mello Filho ficou vencido.
Trata-se de pedido de providências proposto pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros no qual requereu “a instauração do procedimento de edição de Ato Normativo (art. 102) no qual haverá de promover a alteração das Resoluções n. 13 e 14, para inserir dispositivo que garanta aos membros da magistratura estadual o recebimento do mínimo constitucional, a título de subsídio, considerado o escalonamento vertical, a partir do valor do subsídio dos Ministros do STF sempre que houver alteração deste”.
O feito foi submetido à apreciação do plenário em 16/12/14, oportunidade em que, após nove votos acompanhando o então relator Gilberto Martins pela procedência parcial do pedido, solicitaram vista regimental conjunta os conselheiros Paulo Teixeira, Fabiano Silveira e Gisela Gondin Ramos.
Após o pedido de vista, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do parágrafo único a ser acrescido ao art. 11 da resolução CNJ 13/06. Esse parágrafo diz:
“Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.”
O relator Gilberto Martins atendeu ao pedido e deferiu liminar antecipatória, que acabou ratificada pelo plenário naquela época. Segundo a decisão, os Tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e observar o escalonamento previsto no art. 93, V, da CF.
Na sessão do dia 23/05 o colegiado retomou a análise do mérito. Os conselheiros que ainda não tinham votado acompanharam o entendimento do relator originário. Ficou vencido apenas o conselheiro Bandeira de Mello Filho.
Processo: 0006845-87.2014.2.00.0000
Lideranças da associação participam do "Sua Voz" na TV Barueri, alertando sobre ameaças aos direitos dos servidores públicos e impactos na qualidade dos serviços
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou novas diretrizes para servidores que pretendem se candidatar nas eleições de 2024. As regras, publicadas no diário d