
Artigo: Escrevente - a engrenagem humana do judiciário de São Paulo
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25/09/2024

A nova regra enquadraria os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro – Foto: Rodolfo Stuckert
Da Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 24, a Emenda Constitucional (EC) 134, que muda as regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a reeleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria somente os tribunais dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Pela Emenda 134, a eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A alteração na Carta Magna teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, aprovada no Senado em 14 de agosto e encaminhada à promulgação. A PEC foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.

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