Depre ultrapassa marca de R$ 1 bilhão para pagamentos de precatórios em fevereiro

25/03/2024

Do site do TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo segue com o pagamento de precatórios e ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão disponibilizado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) em fevereiro. Só no segundo mês de 2024 foi liberado um total de R$ 1.260.360.359,45 a pouco mais de 11,5 mil credores. O montante de pagamentos representa um aumento de 39% em comparação a fevereiro do ano anterior (R$ 907.079.780,03).

A maior parte do valor diz respeito à Fazenda do Estado de São Paulo, com 4.609 precatórios e cerca de R$ 483 milhões em pagamentos no último mês. Em seguida, aparecem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 2.451 precatórios e mais de R$ 341 milhões; a Prefeitura de São Paulo, com 1.599 e R$ 274 milhões; e demais entidades devedoras, que totalizam 1.326 precatórios e R$ 160 milhões.

Somando-se os números de fevereiro com os pagamentos de janeiro, a Depre já disponibilizou mais de R$ 2 bilhões neste ano, o que representa um aumento de 32% em comparação ao primeiro bimestre de 2023.

Upefaz – Na Capital, os precatórios da Fazenda Estadual e da Prefeitura de São Paulo que seguem a ordem cronológica de pagamento são repassados para a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz), responsável por expedir os mandados de levantamento (MLs), documentos que viabilizam o saque. Em fevereiro, o setor emitiu 4.693 mandados, que movimentaram R$ 593.293.052,68.

Sobre os pagamentos – O Tribunal de Justiça é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Depre faz os pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso. O credor também tem a possibilidade de fazer acordos com os órgãos públicos para receber antecipadamente, com alguma desvalorização.

Em geral a Depre faz o pagamento direto, expedindo os mandados de levantamento. Apenas nos casos de entidades devedoras que estão no Regime Especial, o pagamento pela ordem cronológica é repassado para uma conta do juízo de execução, para a expedição do mandado.