TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
09/08/2021
O Governo de São Paulo fez publicar no Diário Oficial no último dia 05 de agosto o envio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2021 à Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
A proposta do governador João Doria Junior (PSDB) – que a princípio versa sobre “melhoria nas condições econômicas” – traz em suas entranhas um PACOTE DE MALDADES contra os servidores públicos.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, por exemplo, constitui verdadeira cilada aos servidores. Enquanto não reajusta os vencimentos, a “bonificação” precariza ainda mais as condições de trabalho.
O projeto obriga o servidor à submissão, à condição de escravo, pois para receber a bonificação (prestação pecuniária – não incorporável), deve travar verdadeira batalha em busca de CUMPRIMENTO DE METAS perversas a serem fixadas pela administração.
E qual META? Essa será fixada pela Administração e dependerá da unidade cartorária. Não é difícil prever que será motivo para exigências entre chefias e servidores, bem como, entre os próprios colegas, um passará a ser o feitor, o carrasco do outro, regras quase impossíveis, resultando em local de trabalho mais hostil, conforme artigo 8º do projeto “Compete à autoridade máxima de cada órgão ou entidade a que se refere o “caput” do artigo 1º desta lei complementar, no respectivo âmbito, definir os indicadores específicos e respectivas metas”.
Como a BONIFICAÇÃO só estende ao servidor que comprove período efetivamente trabalhado exigido, fica excluído do bônus doentes e os aposentados, verdadeiro descarte desta parte da categoria.
O SERVIDOR será realmente reduzido a condição de “servo”. Não será ouvido e sua obrigação será produzir, cumprir meta e sujeitar-se a penalidades e perda de direitos, nada mais.
Assim, passa a produzir mais e por outro lado PERDE DIREITOS.
O projeto altera o artigo 78 da Lei 10,261/68, passando a ser considerado efetivo exercício somente os dias efetivamente trabalhados, perdendo vários direitos garantidos, como por exemplo, licença casamento, faltas abonadas, trânsito mudança de sede, etc.
Ainda, para completar o pacote, reduz o campo de defesa no caso de acusação por inassiduidade, que só poderá alegar FORÇA MAIOR e COAÇÃO ILEGAL para justificar as ausências.
O número de faltas que caracteriza a INASSIDUIDADE (abandono do cargo) reduz de 30 para 15 dias consecutivos ou 45 para 20 dias intercalados, e inova, passando a ser computados os sábados, domingos, feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira falta para compor os dias exigidos para caracterizar a inassiduidade.
Inobstante as divergências entre o Governo Federal e o Estadual, quando se trata de eleger o servidor como inimigo, ambos estão em perfeita consonância, unidos para retirar direitos do servidor.
O momento exige união de todos servidores do Estado, em luta, para barrar essa escada autoritária.
Clique AQUI e veja a PLC 26/2021 enviada por João Doria à Alesp.
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.