Entenda o Comunicado SGP nº 87/2025 – Contribuição Previdenciária sobre Verbas Transitórias

11/08/2025

A APATEJ esclarece aos associados e associadas os principais pontos do Comunicado SGP nº 87/2025, que trata da possibilidade de contribuição previdenciária sobre verbas temporárias, como gratificações de função e cargos comissionados.

O que está em jogo?

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), era possível incorporar 1/10 ao ano de gratificações recebidas pelo exercício de funções de confiança, de forma permanente.

Depois da reforma, essa incorporação deixou de ser possível:

Ou seja, a gratificação só será paga enquanto o servidor estiver no cargo de confiança. Acabou o direito de incorporar essas verbas ao salário para fins de aposentadoria.

E o que diz o Comunicado 87/2025?

Agora, cada servidor pode optar por continuar contribuindo ou não para a previdência também sobre essas verbas transitórias, mesmo que não se incorporem mais.

Por padrão, a contribuição incide apenas sobre:

  • Salário-base;
  • Parcelas permanentes;
  • Valores já incorporados antes da reforma.

Se desejar, o servidor pode ampliar a base de contribuição para incluir:

  • Gratificações de função;
  • Cargos comissionados;
  • Outras verbas temporárias.

A escolha é opcional, individual e definitiva. Deve ser feita até 31/08/2025, por meio do sistema Hólos.

Vale a pena optar por contribuir sobre as verbas transitórias?

A resposta depende do seu vínculo previdenciário e da sua data de ingresso no serviço público:

Quem ingressou até 31/12/2003:

  • Possui, em regra, direito à integralidade e paridade.
  • O servidor pode se aposentar com proventos calculados com base no último vencimento do cargo efetivo, acrescido das incorporações. Nesta regra, não é aplicado o cálculo pela média, de modo que a contribuição previdenciária paga pelo servidor sobre os valores não incorporados não produz reflexo financeiro.
  • O servidor pode optar pela aposentadoria com proventos calculados pela média salarial (e correção dos proventos com base no índice aplicado pelo INSS), desde que preencha os requisitos necessários. Neste caso, a contribuição previdenciária sobre os valores não incorporados é considerada no cálculo da média e pode representar um valor de aposentadoria inicial mais vantajoso.

Quem ingressou entre 01/01/2004 e 22/06/2014:

  • Está no Regime Próprio (RPPS), com aposentadoria calculada pela média das contribuições, sem limitação ao teto do INSS.
  • Pode ser interessante optar por contribuir sobre as verbas transitórias, pois isso aumentará a média e, possivelmente, o valor da aposentadoria.

Quem ingressou a partir de 23/06/2014:

  • Está vinculado ao Regime Geral (INSS), com proventos limitados ao teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41).
  • Para essas pessoas, não compensa contribuir sobre verbas transitórias, já que os valores excedentes não serão aproveitados na aposentadoria.

Essa data é relevante porque marca a adesão do TJSP à Prevcom, plano de previdência complementar dos servidores.

Servidores admitidos após essa data, mesmo que recebam acima do teto, não terão esses valores considerados para fins de aposentadoria pelo RPPS.

 Impacto no Imposto de Renda

Antes de optar por pagar menos contribuição previdenciária, lembre-se:

– As contribuições ao RPPS são dedutíveis do Imposto de Renda.

– Se você contribuir menos, pagará mais IR ou terá menor restituição.

Exemplo:

  • Contribuição maior: base para IR menor = menos imposto.
  • Contribuição menor: base para IR maior = mais imposto.

Resumo Final

  • A escolha deve ser feita até 31/08/2025, no sistema Hólos;
  • A decisão é irretratável e definitiva;
  • Servidores devem analisar se a contribuição adicional trará benefício real na aposentadoria;
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