Entidades de classe se reúnem com Comissão de Orçamento do TJSP

10/03/2015

Na tarde de ontem, 9/3, um grupo de classes se reuniu com a Comissão de Orçamento do TJSP, representada pelos desembargadores Jose Helton Nogueira Diefenthaler Junior; Alvaro Augusto Dos Passos; Wanderley Jose Federighi; Afonso De Barros Faro Junior, onde foi discutido o Orçamento do TJSP, Data base, implantação adicional de qualificação para os aposentados e PLC 56/2013, dentre outros.

No final da reunião, deliberou-se pela confecção de expediente o que foi de pronto já elaborado pelas entidades e já protocolado na mesma tarde.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Dr. José Renato Nalini

Aos cuidados do Excelentíssimo Desembargador Wanderley José Federighi

As entidades dos servidores públicos do Tribunal de Justiça, representando Capital e Interior do Estado de São Paulo, abaixo assinadas, diante do resolvido na reunião realizada aos 09/03/2015, com a presença dos Desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, Antônio Carlos Malheiros e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, e o Juiz Assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior, após discussão e apresentação de subsídios orçamentários e financeiros, atendendo ao que foi resolvido, a seguir, destacamos as seguintes reivindicações a serem atendidas:

– Prioridade número 1: A implantação do índice de revisão geral anual a que se refere o art. 37, X, da Constituição Federal, a partir do mês de março (data base), no percentual de 7,68% (sete virgula oito por cento) do INPC, diferentemente do percentual de 6,50 %, que não representa a correta apuração da inflação;

– Prioridade número 2: Para que os servidores reponham o poder aquisitivo em seus vencimentos, necessário se faz a reposição de saldos anteriores inflacionários, correspondente ao período entre abril de 2002 a fevereiro de 2014, do dispositivo legal supracitado, no percentual de 8,88 % (oito vírgula oitenta e oito por cento), integralizando o percentual de 17,24 %, conforme tabela em anexo;

– Prioridade número 3: A concessão de respetiva implantação do adicional de qualificação a que se refere a lei complementar 1217/2013, a partir de 1º março de 2014, a exemplo dos colegas da ativa, aos aposentados que cumprirem os requisitos legais;

– Prioridade número 4: Pagamento imediato da reposição de 4,77% e 1,5%, de maço a agosto de 2011, devidamente atualizado, devido pelo Tribunal, correspondente ao saldo inflacionário entre março e novembro de 2010;

– Prioridade número 5: Gestões para imediata aprovação na Assembléia Legislativa de São Paulo, do projeto de lei complementar nº 56/2013, referente ao nível universitário para oficiais de justiça;

Convictos de que Vossas Excelências irão atender o justo pleito dos servidores, por ser medida de inteira justiça, aguardamos confiantemente a solução favorável.