Governador sanciona Lei que transforma cargos de agente em escrevente

16/01/2015

Na última quinta-feira, 15/1, o governador Geraldo Alckmin promulgou a Lei Complementar nº 1.260/2015 referente ao PLC 12/2014, que foi aprovado, no dia 18/12, na Alesp, e transforma os cargos de agente administrativo judiciário em escrevente técnico judiciário.

Foram meses de muita luta..

É importante destacar que a Apatej e demais entidades representativas do Judiciário vêm lutando pela aprovação imediata do projeto desde março de 2014. Durante todo esse tempo, as entidades promoveram reuniões com a presidência do TJ-SP, além de audiências e encontros em geral com os servidores e o Colégio de Líderes na Assembleia visando acelerar o processo de votação na Casa, que contou ainda com o apoio da bancada do PT e de parlamentares, como o deputado estadual Carlos Giannazi.

Confira Lei Complementar de Nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

Dispõe sobre a transformação e a extinção dos  cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de  Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário, desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei complementar.

Parágrafo único – Os servidores que não solicitarem o reenquadramento ou não comprovarem o atendimento dos requisitos para a transformação permanecerão nos seus respectivos cargos, que ficam extintos por ocasião da vacância.

Artigo 2º – O disposto no “caput” do artigo 1º desta lei complementar somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:

I – comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

§ 1º – A solicitação da transformação, por meio de requerimento específico subscrito pelo servidor, e a comprovação da conclusão do ensino médio de que trata o inciso I deste artigo deverão ser direcionadas ao órgão competente do Tribunal de Justiça, que analisará o pedido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do protocolo.

§ 2º – Indeferido o pedido de que trata o § 1º deste artigo em razão da não comprovação da exigência prevista no inciso I deste artigo, poderá o servidor público, na posse de novos documentos, a qualquer tempo renovar a solicitação.

§ 3º – O servidor que não tiver concluído o ensino médio por ocasião da promulgação desta lei complementar, mas o fizer posteriormente, poderá, a qualquer tempo, solicitar a transformação nos termos do “caput” e incisos deste artigo.

§ 4º – Deferido o pedido de que trata o § 1º deste artigo, a efetiva transformação dar-se-á após a certificação de conclusão do curso de capacitação a que se refere o inciso II deste artigo, que atenderá à carga horária e programação a serem especificadas por norma interna do Tribunal de Justiça.

§ 5º – Para participar do curso de capacitação previsto no inciso II deste artigo, o servidor não poderá estar licenciado nos termos do artigo 181 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 3º – O reenquadramento do servidor no novo cargo será em referência fixada para a nova classe em grau cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao valor do padrão do cargo anteriormente ocupado.

Artigo 4º – O disposto nesta lei complementar não se aplica aos servidores inativos e pensionistas.

Artigo 5º – As despesas resultantes desta lei complementar serão suplementadas no orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.

Mobilizações continuam em 2015

A Apatej e outras entidades vão continuar realizando mobilizações em prol da conquista de direitos fundamentais para maior valorização e reconhecimento dos servidores. As entidades ainda buscam a aprovação de outros PLCs relevantes para a categoria, como o PLC 56/13 (institui requisito de nível universitário para os oficiais de justiça), o PLC 30/13 (dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111, de 2010) e o PLC 6/13 (dispõe sobre a criação dos cargos de assistente social judiciário e psicólogo judiciário).

Agenda

No próximo dia 20 de janeiro, haverá uma nova reunião, no Tribunal, a partir das 11h, para discutir o pagamento do Adicional de Qualificação. Já no dia 27 de fevereiro, todos os servidores estão convocados para participar de grande Assembleia Geral na Praça João Mendes, na Capital, às 13h.