
Reunião virtual com o TJ-SP alinha estratégias para capacitação e implementação do Epr
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
28/01/2025
O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado (DOU), em 23 de janeiro de 2025, um novo decreto que estabelece regras para o pagamento de precatórios e acordos diretos com credores. O Decreto nº 69.325, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, permite descontos que variam de 20% a 40% para quem aceitar acordo.
A medida determina que a Secretaria da Fazenda e Planejamento apresentará, até 20 de setembro de cada ano, um Plano de Pagamento para liquidação da dívida, que terá prazo final até 31 de dezembro de 2029.
O texto prevê descontos progressivos conforme o ano do precatório: 20% para precatórios até 2015; 25% para 2016 e 2017; 30% para 2018 e 2019; 35% para 2020 e 2021; e 40% para precatórios de 2022 em diante. Para credores que têm preferência por idade, estado de saúde ou deficiência, o desconto será fixo de 20% após o pagamento da parcela preferencial.
As propostas de acordo serão analisadas pela Procuradoria Geral do Estado em até 90 dias. O decreto revoga legislações anteriores sobre o tema, de 2016 e 2018.
Veja abaixo o Decreto na íntegra:
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
A reunião será realizada através da plataforma Microsoft Teams.