
Assembleia Geral - Campanha Salarial 2026
Vamos nos reunir virtualmente para discutir os rumos da Campanha Salarial.
13/01/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, a Lei Complementar originada do projeto “Descongela” (PLP 21/2023). A legislação restabelece a contagem do tempo de serviço prestado por servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que os benefícios foram suspensos pela Lei Complementar 173/2020 devido à crise sanitária.
Principais Direitos Recuperados
A medida permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios contabilizem os 583 dias suspensos para o cálculo de benefícios como:
Pagamento Retroativo e Autonomia
A lei autoriza o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser recebidos. No entanto, o texto estabelece que a efetivação desses pagamentos depende de regulamentação própria de cada ente federativo (estados e municípios), condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento de normas fiscais. A abrangência inclui servidores efetivos e empregados públicos regidos pela CLT.
O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e incorporou propostas das deputadas Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e do deputado Alexandre Padilha (PT).
A aprovação é resultado de mobilização de entidades de classe, como a Apatej, que apontaram a continuidade do trabalho durante a pandemia.
Dados do TJ-SP indicam que, apenas no Judiciário de São Paulo, foram realizados 59,4 milhões de atos processuais no período, o que fundamentou o argumento de que a interrupção da contagem de tempo de serviço não refletia a realidade da produção laboral da categoria.
Para a direção da Apatej, trata-se da correção de uma injustiça cometida contra servidores de todo o país, que não mediram esforços – e até arriscaram suas vidas – para atender as demandas da população durante a pandemia de Covid 19.

Vamos nos reunir virtualmente para discutir os rumos da Campanha Salarial.

De acordo com o TJ-SP, a definição do teto em 4% está atrelada à cautela orçamentária devido ao julgamento de temas jurídicos no STF.







