Nível superior para escreventes: muito mais do que uma perspectiva, uma necessidade!

02/05/2024

Por Ednaldo Batista*

No último dia 29/04 foi realizada reunião virtual para discussão do projeto de nível superior para os escreventes. Com a participação de diversas entidades representativas, entre elas a Apatej, durante cerca de 2 horas o assunto foi debatido com aproximadamente 200 servidores que utilizaram da oportunidade para esclarecer dúvidas e apresentar sugestões.

Atualmente, o principal requisito para ser escrevente técnico judiciário é a exigência do nível médio de formação até a data da posse. No entanto, diante da atual realidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há cada vez mais necessidade de maior qualificação profissional dos candidatos interessados em ingressar no quadro de servidores e também daqueles já ocupantes, tornou-se imprescindível a exigência de diploma de graduação de nível superior para a ocupação do cargo.

Com a implementação do nível superior, teríamos como consequência a elevação da referência salarial da estrutura remuneratória de cargos, da referência “5” (nível médio) para a referência “7” (nível superior), ou seja, um real ganho no salário.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com mais de 90% de seus servidores com nível superior, situação que se modificou sensivelmente nos últimos 10 anos, estimulada em parte pelo grande número de faculdades existentes, ofertas de cursos a preços populares e também pela incrementação salarial com o recebimento do adicional de qualificação, motivando assim os servidores a aprimorar seus estudos.

A própria modernização do Tribunal, com uma verdadeira revolução tecnológica ocorrida nos últimos anos, que muito beneficiou os que se socorrem do sistema judicial, fez com que os servidores também acompanhassem essa evolução. Ou seja, a qualificação profissional tornou-se além de uma necessidade, uma obrigação.

Diante desse cenário, nada mais justo e lógico que haja o reconhecimento deste esforço empreendido por aqueles que são a força motriz do TJSP, e a implantação do nível superior para os escreventes acabaria por suprir essa necessidade, notadamente porque atingiria a todos, não só os ativos, mas também os aposentados, mesmo não graduados. A exigência de graduação passaria a ser obrigatória para os candidatos de concursos futuros.

O assunto não é novo. Recentemente foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.456/2022, que aborda a exigência de nível superior de formação para o cargo de Técnico Judiciário em editais de concurso público do Poder Judiciário da União, alteração que teve origem no Projeto de Lei nº 3.662/2021.

No Estado de São Paulo, há o projeto de lei nº 3 de 2018, de autoria do Deputado Carlos Gianazzi, que simplesmente autoriza o Tribunal de Justiça a instituir o nível universitário ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário. No entanto, ainda se encontra pendente de votação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e, de acordo com a manifestação do próprio TJSP, padece de vício de iniciativa, pois caberia a ele a propositura do projeto.

Além disso, no ano de 2018, foi reconhecido o direito ao nível superior aos oficiais de justiça, criando um precedente relevante.

Ademais, já existe uma comissão que trata do Nível Superior para os Escreventes, formada por um grupo de dirigentes das entidades e representantes da cúpula do TJSP, da qual a Apatej faz parte. Desta forma, as entidades solicitarão à presidência do Tribunal para que ela seja imediatamente reativada para o regular andamento do projeto.

Assim, cabe a nós servidores, os maiores interessados pela apresentação e aprovação de tal projeto, o empenho na mobilização de toda a categoria, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se sensibilize o suficiente para a elaboração deste relevante projeto, que certamente contribuirá para a verdadeira valorização de nossa categoria.

*Ednaldo Batista é Escrevente Técnico do TJ-SP desde 1999. Lotado no Fórum de Barueri, atualmente ocupa o cargo de presidente da Apatej