Órgão Especial do TJ-SP diverge sobre serviços não essenciais na fase vermelha

15/03/2021

Do Conjur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já recebeu pelo menos 20 ações questionando o decreto 65.545, de 3 de março de 2021, do governo de São Paulo, que colocou o estado inteiro na fase vermelha do Plano São Paulo de 6 a 19 de março. Nesta fase, apenas serviços essenciais podem funcionar — bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings e comércio de rua precisam fechar as portas.

Muitos desses estabelecimentos recorreram ao TJ-SP em busca de liminares para poder reabrir. Um levantamento feito pela ConJur no Diário da Justiça Eletrônico encontrou, até a quinta-feira (11/3), 20 processos contestando especificamente o decreto 65.545/2021. Todos tramitam no Órgão Especial.

Em algumas ações, desembargadores concederam a liminar de reabertura, principalmente para restaurantes à beira de rodovias. Em outros casos, o fechamento foi mantido, seguindo as diretrizes do Poder Executivo.

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