PLC 26: a Reforma Administrativa que acaba de vez com os direitos do servidor

07/12/2021

Do Departamento Jurídico da Apatej

Sem qualquer sombra de dúvida, a REFORMA ADMINISTRATIVA é outro avanço para acabar com direitos do servidor. Percebe-se que há uma estratégia para retirar direitos sem que as vítimas se revoltem. É aos poucos – passo a passo – que os direitos vem sendo retirados.

Nessa mesma linha veio o PLC 26/2021, que resultou na sanção pelo Governador João Doria Junior (PSDB) na Lei Complementar 1361/2021.

A nova legislação modificou vários pontos da LC 10.261/1968. Neste passo adotou a BONIFICAÇÃO POR RESULTADO a servidores. O caso é que só receberá a bonificação o servidor que ATINGIR METAS PREESTABELECIDAS PELO GOVERNO e apresentarem EVOLUÇÃO EM RELAÇÃO AOS INDICADORES DO PERÍODO ANTERIOR. Inicialmente parece uma benesse, mas não se enganem,  servirá para exigências descabidas, perseguições, agravamento de estresse, servidores trabalhando no vermelho, ou seja, doentes para evitar a perda da bonificação.

O governador de São Paulo, João Doria Junior (PSDB)

Há quase 20 anos no Departamento Jurídico da APATEJ tenho notado o aumento,  a cada dia, do número de Sindicâncias e Processos Administrativos contra Servidores que chegam para implementar defesa no  Departamento Jurídico.

A maioria é por ACUSAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DAS TAREFAS “falta de zelo e presteza no desempenho da função ou deixar de cumprir ordens dos superiores – art. 241, II e III da Lei 10.261/1968” .

Não precisa de apurada investigação para se concluir que o servidor processado , ao cometer o erro no cumprimento dos processos está acometido de  elevado  estresse, fadiga, depressão grave, doença mental, faltas que devido a estafa mental não consegue se organizar socialmente,  no exercício da função, tampouco, administrar seu tratamento para evitar as faltas.   Importante salientar que apesar do esforço, a BONIFICAÇÃO NÃO VINCULARÁ o salário, portanto, não comporá o benefício da inatividade, segundo a lei do governo Doria.

Com a nova regra, o servidor virou verdadeiro descarte. O instrumento legislativo permite que o governo Doria contrate SERVIDORES TEMPORÁIOS por motivos de GREVE que  – perdure por prazo não razoável ou , ainda, que seja considerada ilegal pela Justiça –   o que pode gerar verdadeiro instrumento de perseguição a desafetos.

Seguindo exemplo do governo Federal, que nisso o governo Doria tem o mesmo projeto que Bolsonaro, quando promove duro ataque aos direitos dos servidores do Estado, apropria-se de direitos adquiridos, como o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (agora só com LAUDO feito pelo próprio Estado) e das FALTAS ABONADAS que também foram usurpadas e, em compensação, não reajusta o salário diante de tantas perdas com a inflação galopante que vem corroendo o poder de compra. As contratações de temporários é a ruína, verdadeiro sucateamento do serviço público. Quem perde com isso, além do servidor, é a própria população, pois o não concursado não terá o mesmo compromisso com o cargo, tampouco com os usuários do serviço.

Integrantes da Apatej protestam na Alesp contra a aprovação das reformas

As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar só não será considerado interrupção de exercício da função (prejuízo na aposentadoria e recebimento de licença prêmio) se não exceder 25 dias em cinco anos. Antes da reforma, esse período era de 30 dias. As faltas sem justificativas que antes o limite era de 45 dias alternados e 30 consecutivos, com a mudança na lei Doria, passou a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, o que pode gerar demissão caso seja excedido.

Apatej e entidades irmãs ajuizaram ações

A APATEJ, junto com entidades irmãs, representando Servidores do Estado de São Paulo, ajuizaram ações alegando que a reforma ofende o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ABUSO DO PODER REGULAMENTAR, fere o  DEVER DE INFORMAÇÃO, CONFISCO ILEGAL,  etc. Infelizmente a FAZENDA, representando o Governo do Estado recorreu ao STF, que se posicionou pela Constitucionalidade das REFORMAS implementadas pelos Estados.

Foi o que ocorreu também no caso da SUSPENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO para FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO, etc, onde  o Ministro ALEXANDRE DE MORAES nos autos do RE 1311742,  acompanhado pela Turma, de forma unanime, decidiu pelo Direito dos Estados implementar Reformas e suspender  direitos dos servidores.