
Órgãos do Poder Judiciário serão avaliados por serviços prestados ao cidadão
A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.
13/05/2024

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira , 8/5, o projeto que classifica como de risco a atividade de Oficial de Justiça.
Além dos Oficiais, os senadores estenderam o tratamento também aos defensores públicos, advogados públicos, policiais legislativos e a policiais judiciais.
Como consequência, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de confidencialidade de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, desde que demonstrada a sua necessidade.
E alguns crimes praticados contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão punidos com mais rigor.
A proposta classifica como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que no exercício de sua função ou por causa dela, e estende os efeitos da lei dos crimes hediondos a essa prática.
Assim, os responsáveis, além de estarem sujeitos à pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão se beneficiar de anistia, graça e fiança.
Haverá também mais rigor nos casos de crime de lesão corporal. Já os casos de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para o exercício da função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadrados como crime hediondo.

A medida estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações de forma clara e padronizada.

Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense desde 2013.







