TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
15/07/2024
Nova portaria prevê acréscimo de 50% no valor do auxílio para casos específicos, incluindo pensionistas pela primeira vez
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou uma significativa expansão do auxílio-saúde oferecido a seus servidores e pensionistas. A Portaria nº 10.460/2024, assinada pelo Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, estabelece um acréscimo de 50% no valor do benefício para casos específicos de deficiência e doenças graves.
De acordo com a nova regulamentação, o aumento será aplicado quando o servidor, algum de seus dependentes ou o pensionista for pessoa com deficiência, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ou portador de doença grave, seguindo o rol estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Uma inovação importante é a inclusão dos pensionistas neste benefício ampliado. Pensionistas de servidores falecidos que recebam pensão pela São Paulo Previdência (SPPREV) e sejam registrados como pessoas com deficiência ou com doença grave também terão direito ao acréscimo de 50% sobre sua parcela do auxílio-saúde.
A portaria define que o pagamento do acréscimo será automático em alguns casos, como para servidores que ingressarem no TJSP como pessoa com deficiência ou que obtiverem isenção do imposto de renda por doença grave. Para os pensionistas, o benefício será concedido no mês seguinte ao preenchimento dos requisitos, com base nos dados fornecidos pela SPPREV.
Nos demais casos, a concessão do acréscimo dependerá de requerimento do servidor ou pensionista, acompanhado da documentação necessária. O pagamento será devido a partir do mês do requerimento, desde que seguido o procedimento correto.
O desembargador Torres Garcia ressaltou que a medida visa proporcionar maior suporte financeiro para cuidados com a saúde de servidores e pensionistas em situações de maior vulnerabilidade. A portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para pagamento a partir de julho de 2024.
Esta atualização no programa de auxílio-saúde do TJSP está alinhada com a Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, que regula a assistência à saúde suplementar no Poder Judiciário, demonstrando o compromisso do tribunal com o bem-estar de seus servidores e dependentes.
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.