Recadastramento SPPREV 2023

20/12/2022

Foto: Freepik

A SPPrev (São Paulo Previdência) divulgou portaria (372/2022) que regulamenta o recadastramento (prova de vida) dos inativos e pensionistas civis e militares para o ano de 2023.

Segundo a portaria, o recadastramento deve ser realizado no mês do aniversário do beneficiário (exceto o universitário) e poderá ser realizado em qualquer agência no Banco do Brasil ou por outro meio eletrônico ou digital a ser disponibilizado pela instituição bancária.

Ainda de acordo com a portaria, o recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo que estiverem com dificuldades de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar recadastramento domiciliar, a ser realizado por servidor da SPPrev ou funcionário de empresa designada pela autarquia. O pedido deverá ser formulado com antecedência mínima de 1 mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares, ou por meio de outro canal a ser disponibilizado pela SPPrev.

É importante que o beneficiário mantenha seus dados de contato atualizados (endereço, telefone e email) para não dificultar ou até impedir a comunicação da SPPrev, o que pode ocasionar até mesmo a suspensão dos créditos do benefício.