
Reunião virtual com o TJ-SP alinha estratégias para capacitação e implementação do Epr
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
30/10/2020
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aplicar, por maioria absoluta, a pena de demissão ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado no concurso 187 para o cargo de juiz substituto. A sanção foi aplicada com base no artigo 47, II da Loman.
O processo administrativo contra Senivaldo — que ainda estava em período probatório e não era vitalício — foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura.
No julgamento virtual, o juiz foi representado pelo advogado Marco Antonio Pari de Lauria. Em sua sustentação oral, o defensor alegou que Senivaldo, após ter recebido a comunicação sobre a proibição das atividades, se desligou imediatamente do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais. Ele, no entanto, não teria compreendido a extensão da decisão e seguiu oferecendo esses serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.
Ele só teria deixado de ofertar esses serviços no mês de julho de 2019, após ser alertado pela sua juíza formadora Cinara Palhares. O juiz também foi acusado de ofertar serviços na elaboração de recursos administrativos em concursos. Sobre essa acusação, Senivaldo alegou que jamais prestou esse tipo de assessoria, embora reconheça que a redação de seu site permitia esse entendimento.
Para ler a decisão na íntegra é só clicar AQUI
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
A reunião será realizada através da plataforma Microsoft Teams.