
Governo sanciona Lei Complementar 1.441 e reajuste do Adicional de Qualificação é oficial
A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.
14/02/2022

Por meio do Comunicado SGP 8/2022 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a interrupção definitiva do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para contagem de Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte.
A interrupção na contagem do tempo para efeitos de Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte é resultado da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o Comunicado SGP 8/2022, os registros de ausências e afastamentos do período também devem ser excluídos, com a exceção de penalidades administrativas de qualquer natureza.
As contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio voltam a ser contabilizadas a partir de 01/01/2022 e as concessões de novos quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio serão efetuadas após concluídos os ajustes necessários nos sistemas de contagem e concessão dos referidos benefícios.

A lei já está em vigor e cumpre uma das pautas mais importantes da categoria nos últimos anos.

A programação virtual debaterá temas como o papel da Justiça no enfrentamento ao assédio.







