TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
14/02/2022
Por meio do Comunicado SGP 8/2022 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a interrupção definitiva do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para contagem de Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte.
A interrupção na contagem do tempo para efeitos de Licença-Prêmio, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte é resultado da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o Comunicado SGP 8/2022, os registros de ausências e afastamentos do período também devem ser excluídos, com a exceção de penalidades administrativas de qualquer natureza.
As contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio voltam a ser contabilizadas a partir de 01/01/2022 e as concessões de novos quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio serão efetuadas após concluídos os ajustes necessários nos sistemas de contagem e concessão dos referidos benefícios.
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.