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O objetivo principal foi levar informações atualizadas aos servidores sobre as recentes tratativas com a Presidência do TJ-SP.
24/11/2015
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na última quinta-feira (19/11) normas para reservar a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para servidores e juízes, sempre que os editais abrirem três ou mais postos para a mesma função. A cota vai se basear na autodeclaração, mas um juiz, um médico e um assistente social ficarão responsáveis por avaliar pessoalmente se o candidato se encaixa mesmo no perfil, com base no fenótipo de cada inscrito.
Se a maioria dos membros da comissão de avaliação entender que não foi preenchido o quesito cor ou raça, o candidato será excluído do concurso, de acordo com a Resolução 719/2015. O texto diz ainda que a qualquer tempo será possível verificar a falsidade da declaração, que poderá levar a processo administrativo caso o servidor já tiver sido nomeado.
A medida atende à Resolução 203/2015, recém-publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. A regra fixa a reserva de 20% das vagas para negros em todo o Poder Judiciário, porém em nenhum momento obriga a criação de qualquer comissão semelhante.
O Supremo Tribunal Federal já declarou que a análise por fenótipo é válida, ao julgar a adoção de cotas raciais nos vestibulares da Universidade de Brasília, no ano passado. A corte afirmou não haver qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes.
O objetivo principal foi levar informações atualizadas aos servidores sobre as recentes tratativas com a Presidência do TJ-SP.
Nem mesmo o aumento concedido em 14/04, elevando o valor diário de R$ 65 para R$ 80, foi suficiente para alterar a posição do TJ-SP na lista.