Consulta pública colhe propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025
A consulta pública está disponível até o dia 8 de novembro.
18/10/2022
O TJ-SP divulgou no último dia 13/10 que não serão mais aceitos os testes de detecção viral para Covid-19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.
Sendo assim, servidores e servidoras que forem positivados para a doença, devem apresentar o atestado médico com a assinatura e o carimbo de um médico confirmando o diagnóstico de Covid-19.
Leia abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO SGP Nº 56/2022
Assunto: Licença-compulsória para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:
A partir e inclusive o dia 13 de outubro de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.
O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL CONFORME ATESTADO MÉDICO:
A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado). Não serão mais aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.
O requerimento de trabalho remoto deve ser encaminhado para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br
O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme os moldes vigentes.
Dúvidas podem ser encaminhadas para licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br
Fica revogado o Comunicado SGP nº 44/2022 (clique para ler)
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo – quinta-feira, 13 de outubro de 2022
A consulta pública está disponível até o dia 8 de novembro.
O parecer foi aprovado pela CCJ e agora a PEC 66/2023 aguardará a criação de uma Comissão Especial.