TJ-SP exige atestado médico para afastamento de servidores com Covid-19

18/10/2022

O TJ-SP divulgou no último dia 13/10 que não serão mais aceitos os testes de detecção viral para Covid-19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.

Sendo assim, servidores e servidoras que forem positivados para a doença, devem apresentar o atestado médico com a assinatura e o carimbo de um médico confirmando o diagnóstico de Covid-19.

Leia abaixo o comunicado na íntegra:

COMUNICADO SGP Nº 56/2022

Assunto: Licença-compulsória para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:

A partir e inclusive o dia 13 de outubro de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.

O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL CONFORME ATESTADO MÉDICO:

A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado). Não serão mais aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.

O requerimento de trabalho remoto deve ser encaminhado para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br

O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme os moldes vigentes.

Dúvidas podem ser encaminhadas para licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br

Fica revogado o Comunicado SGP nº 44/2022 (clique para ler)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo – quinta-feira, 13 de outubro de 2022