
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
18/11/2020
Do Conjur
Em votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a defesa prévia e instaurou um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado.
O relator do caso é o presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Ele afirmou que o monitoramento de produtividade de Cerqueira Leite foi iniciado após inspeção do Conselho Nacional de Justiça em março de 2018 e que os números colhidos em 2020 são piores que dois anos atrás.
“Sua Excelência não cumpriu de forma satisfatória as metas fixadas. Daí, depois de dois anos, impossível a continuidade do monitoramento sem a adoção de providência de diversa natureza. Na ocasião da inspeção do CNJ, o desembargador tinha um acervo de 2.092 processos. Em 2019, continuava sensivelmente preocupante o panorama”, afirmou.
Segundo o presidente, em outubro de 2019, houve novo aumento dos processos conclusos havia mais de 100 dias no gabinete de Cerqueira Leite. O número passou de 975 para 1.330 processos, enquanto o acervo aumentou de 1.500 para 1.800. “Não há notícia de qualquer imprevisto a justificar o não cumprimento do plano de metas”, completou.
Depois disso, afirmou Pinheiro Franco, a situação “piorou ainda mais”. Em abril de 2020, o acervo do desembargador foi estimado em 3 mil processos e, em agosto deste ano, chegou a 3.294 processos pendentes de julgamento: “Os dados de produtividade indicam o mesmo panorama — acervo crescente nos últimos anos, produtividade abaixo da distribuição e sensivelmente abaixo da média da Seção”.
O presidente afirmou que a situação é ainda mais grave se se levar em consideração que 3.300 processos de relatoria de Cerqueira Leite tiveram que ser redistribuídos a outros magistrados. “Desde o início do monitoramento, em março de 2018, houve piora no volume de processos”, concluiu.
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A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







