TJ-SP muda regimento e permite abertura de PAD contra servidor pelo corregedor-geral

23/11/2020

Do Conjur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou uma proposta de alteração dos incisos XIV e XXVII do artigo 28 do Regimento Interno da Corte, que tratam de processo administrativo disciplinar contra servidores da primeira instância.

A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, Ricardo Anafe. Com a nova redação do inciso XIV, o corregedor-geral poderá reexaminar, de ofício ou mediante provocação, as decisões das corregedorias permanentes em processos administrativos contra servidores.

Além disso, a alteração do inciso XXVII permite que o corregedor instaure sindicâncias ou processos administrativos originariamente, a pedido ou de ofício, podendo designar juiz corregedor processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

A proposta foi apresentada depois que o Órgão Especial, por maioria de votos, anulou o ato de demissão de um servidor da Corte, cujo procedimento administrativo foi instaurado de ofício pelo corregedor-geral, e determinou que ele fosse reintegrado ao cargo com todos os direitos e vantagens retroativos à data da demissão.

O entendimento que prevaleceu naquele julgamento foi de que o juiz corregedor permanente é o competente originário para editar portaria que abre o procedimento administrativo disciplinar, processa e julga o servidor público a quem se imputa infração disciplinar, portanto, juiz natural e originário e, nesta condição, sua competência é irrenunciável e intransferível.

No voto, o relator do acórdão, desembargador Ferraz de Arruda, citou justamente o artigo 28 do regimento interno do TJ-SP, que agora teve a redação alterada em dois incisos.

Na justificativa da alteração, o tribunal disse que, “por sua Corregedoria-Geral, tem o dever de agir em prol da eficiência e qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados”, e também falou da “necessidade de aprimoramento do processo administrativo disciplinar de servidores da primeira instância a fim de garantir a eficiência e a qualidade dos serviços jurisdicionais”.