TJ-SP nega equiparação salarial entre servidores de primeiro e segundo graus

11/05/2021

 

Do Conjur

Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um assistente judiciário da Corte, que atua em primeiro grau, para equiparar seus vencimentos ao de assistente jurídico, cargo da segunda instância.

Para o autor da ação, haveria ilegalidade na diferença criada entre servidores que exercerem a mesma função. Porém, o pedido foi negado em primeira instância. Depois, por unanimidade, o recurso também foi rejeitado pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Rubens Rihl, explicou no voto que há um processo administrativo em tramitação no TJ-SP com objetivo de valorizar a carreira de assistente judiciário. Em 2013, a presidência da Corte proferiu despacho em que tratou da impossibilidade de equiparação salarial com os assistentes jurídicos por se tratar de funções diferentes.

“A remuneração dos servidores públicos ocupantes de tais funções deve ser fixada por lei, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratória para efeito de remuneração de pessoal, nos moldes do artigo 37, X e XIII, da Constituição Federal”, completou o desembargador.

Ele também aplicou ao caso a Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal: “Mesmo que se admitisse identidade de atribuições entre a função e o cargo referidos pelo impetrante, ainda assim não seria possível reconhecer o direito à equiparação salarial reclamado pela via judicial, por impedimento sumular e jurisprudencial”.

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1016187-72.2020.8.26.0032