TJ-SP publica regras para compensação de horas dos dias de paralisação

02/06/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta segunda-feira, 02/06, o Comunicado da Presidência Nº 433/2025, que detalha as regras para a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores que participaram da paralisação ocorrida entre 14 e 28 de maio de 2025.

Conforme o comunicado, os servidores que aderiram à paralisação podem realizar a compensação das horas não trabalhadas até o dia 29 de agosto de 2025. Essa reposição deve ocorrer em dias úteis, além da jornada regular de trabalho, observado o mínimo de 30 minutos e o máximo de 2 horas diárias.

Os gestores das unidades devem adequar os lançamentos do código 690 (“Falta Adesão Greve”) para o código 665 (“Falta Greve Judiciário 2025 – Compensação Futura”). A medida visa manter o pagamento dos vencimentos dos servidores, embora os auxílios alimentação e transporte referentes aos dias de paralisação não sejam pagos. As frequências dos servidores permanecem com status “pendente” até que a compensação seja efetivada e formalizada pelo gestor.

O comunicado também estabelece regras para os oficiais de justiça. Para cada dia de greve, o oficial pode repor o trabalho com a retirada de, no mínimo, quatro mandados adicionais. Estes devem ser, preferencialmente, gratuitos e cumpridos na própria serventia ou em outra unidade com autorização para acúmulo. O controle fica a cargo do gestor da SADM, e o Juiz Corregedor Permanente da unidade estipula o número de mandados conforme a necessidade do serviço.

Eventuais esclarecimentos adicionais sobre o comunicado do TJ-SP poderão ser solicitados por e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br.

Posição das entidades e pontos de divergência

Apesar da publicação recente do TJ-SP com a definição unilateral de regras para compensação dos dias paralisados, as entidades representativas dos servidores apontam que suas propostas sequer foram consideradas no processo de elaboração da medida.

O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, informou que a entidade já protocolou, tempestivamente, um pedido ao Tribunal com o objetivo de propor regras mais razoáveis e equilibradas de compensação. Tal requerimento, no entanto, permanece sem resposta. Segundo Ednaldo, o comunicado divulgado pelo TJ-SP nesta segunda-feira, 02/06, não contempla as sugestões apresentadas pela entidade e, sobretudo, representa uma medida precipitada, uma vez que o Tribunal tem pleno conhecimento de que a greve não foi encerrada — ela encontra-se apenas suspensa até o dia 02 de julho, data em que nova assembleia da categoria decidirá, soberanamente, sobre a sua continuidade ou não.

“Portanto, qualquer definição sobre compensação neste momento pode ser considerada, no mínimo, precipitada e não contempla o processo legítimo de negociação com os servidores”, destaca o presidente da Apatej.

De forma convergente, o conjunto das entidades representativas também protocolou ofício no último dia 30 de maio, contendo reivindicações claras quanto às condições de compensação e ao tratamento dos dias parados. No entanto, a resolução emitida pelo TJ-SP não atendeu, sequer parcialmente, a essas solicitações coletivas.

Entre outros, um dos pontos de maior controvérsia é a exclusão do dia 29 de maio das regras de compensação. Os servidores argumentam que muitos que participaram da assembleia em 28/05, por residirem em regiões distantes, enfrentaram dificuldades de deslocamento para comparecimento imediato ao trabalho no dia seguinte. Além disso, o curto prazo estabelecido pelo Tribunal impõe uma sobrecarga desproporcional justamente sobre aqueles que exerceram, de forma legítima, o direito de greve durante todo o período.

Diante desse cenário, Ednaldo Batista reforça que os servidores manterão sua mobilização institucional para garantir uma melhor forma de compensação dos dias paralisados — inclusive os não mencionados no comunicado oficial — e reivindicarão, com igual firmeza, o fim dos descontos no auxílio-alimentação decorrentes do exercício do direito constitucional de greve.

 

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