TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

05/04/2010

Uma matéria do dia 3
de abril publicada no site Consultor Jurídico, destacou a punição
do TJ-SP à um juiz da capital com remoção compulsória. De acordo
com a reportagem o castigo foi aplicado por maioria, numa votação
apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de
urbanidade na relação com servidores públicos. Para o presidente
da Apatej, Antonio Grandi, a pena dada pelo TJ-SP foi um absurdo.

“Até quando vamos
ver esta hipocrisia da MAGISTRATURA, enquanto servidores são
suspensos, perdem salário, ou são suspensos por 90 dias e
demitidos, magistrados em situações muito mais graves, são no
máximo transferidos compulsoriamente”, destacou Grandi.

De
acordo com a reportagem o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª
Vara da Fazenda Pública da capital paulista é conhecido como
“Rambo” por seu método rigoroso para a redução de feitos e foi
apontado pela Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável
pela fiscalização das atividades judiciais, de resistir a cumprir
determinações da corregedoria, humilhar funcionários do cartório
e tratar servidores de forma severa, extrapolando os limites da
condução da administração.

Para o presidente da
Apatej é urgente a necessidade de mudança da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) para punir magistrados.Ӄ preciso acabar com
a figura do “magistrado onipotente e de semi-Deus ”
trata-se de um “ser-humano” falível como toda pessoa da
sociedade. É preciso puní-lo exemplarmente quando cometer crimes
comuns e contra a administração. Temos que mudar a LOMAN imediatamente”, ressaltou Grandi.

Confira a matéria
na íntegra:

TJ-SP
pune juiz da capital com remoção compulsória

Por Fernando Porfírio

O juiz Wanderley
Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital
paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi
aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de
infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos
deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores
públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e
Itaquaquecetuba.

A pena aplicada contra
o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em
exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador
Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado
pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino.
A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.

O artigo 42 da Loman
determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade,
aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção
compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.

Os castigos de
advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira
instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista
de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

O relator argumentou
que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e
censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até
como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O
desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser
sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será
removido.

A defesa, a cargo do
advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não
prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o
juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus
métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos.
“Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”,
justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método
rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.

O processo
administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano
passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão
responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia
provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da
corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava
servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da
administração.

“O juiz instituiu
métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de
afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da
Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir
funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório
a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o
relatório.

O relator Walter
Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o
juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar
audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na
39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer
nenhuma audiência.

Processo 11.079/2007


Com informações do site Consultor Jurídico