
Portaria do TJ-SP traz atualização nos valores dos auxílios Creche-Escola e Filho com Def
O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50.
31/03/2022
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 31/03, a PORTARIA Nº 10.106/2022, que define o horário do expediente judiciário para trabalho presencial ou remoto. De acordo com o documento o horário será das 9 às 17 horas.
Já o atendimento ao público em geral ocorrerá das 13 às 17 horas e aos advogados das 9 às 19 horas. A determinação começa a valer a partir do dia 02 de maio de 2022.
Veja a PORTARIA Nº 10.106/2022 na íntegra:
O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50.
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema