Tribunais de todo o país reajustam salários dos servidores, mas TJ-SP não parece preocupado

21/01/2022

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na terça-feira, 11/01, a Resolução GP n.29 de 15 de dezembro de 2021, fixando o índice de 14,78% de reajuste para os servidores, sendo a reposição da inflação acumulada entre maio de 2020 e dezembro de 2021, calculada pelo IPCA/IBGE.

Assim, todos os servidores ativos e aposentados com paridade receberão o reajuste, que será incorporado ao salário já na folha de janeiro.

No Rio de Janeiro, um pouco antes, em setembro e 2021, o TJ-RJ já havia firmado acordo entre o governo e as bancadas para que os servidores do Estado recebessem cerca de 22% de reajuste salarial pago em 3 parcelas, sendo a metade em janeiro de 2022, 25% em janeiro de 2023 e o restante em janeiro de 2024. No Estado Fluminense será aplicado o IPCA desde 2017.

Já no estado do Piauí o governador Wellington Dias sancionou ainda em dezembro de 2021 a lei que reajusta em 12,37% os salários dos servidores do TJ-PI e no Mato Grosso do Sul o TJ-MS seguiu o governo e propôs reajuste de 10% aos seus servidores.

Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo – Foto Antonio Carreta/TJ-SP

SALÁRIOS DEFASADOS

Não é preciso muito esforço para perceber que por todo o país os tribunais de justiça olham com apreensão a defasagem nos salários de seus servidores.

A inflação oficial do país – que já passa dos 10% – corrói o poder de compra e deixa todos mais pobres.

Entretanto, em São Paulo, a questão não parece preocupar a direção do TJ-SP.

Servidores do TJ-SP amargam dois anos sem receber qualquer reposição salarial.

Aumento salarial, então, inimaginável.

Pagamento de dívidas históricas? Impossível.

Nestes dois anos os servidores já arcaram com o reajuste na mensalidade do Iamspe, reajuste na contribuição previdenciária, mais descontos nos holerites dos aposentados, interrupção da contagem de tempo para incorporar quinquênio e sexta parte, fim da falta abonada para servidores, entre outros. As perdas acumuladas passam de 30%.

E em dois anos a única coisa oferecida pelo TJ-SP foram R$ 34 de aumento no auxílio-saúde.

DOIS ANOS DIFÍCEIS

O argumento principal é a Lei Complementar 173/20 que, no contexto da pandemia, proibia o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Entretanto, compreendendo a situação, o pleito dos servidores paulistas sempre seguiu na direção da reposição salarial. Mesmo assim não houve e até o momento não se tem notícia de propostas deste tipo feitas pelo TJ-SP.

Nem uma proposta do TJ-SP e nem o aceite das propostas feitas pelas entidades de classe.

Reposição salarial de servidores? Reajuste salarial? Para quê?

O fato é que os servidores já não aguentam mais os discursos bonitos, conciliadores, mas vazios.

Precisamos de reposição salarial, já! Reajuste salarial, já! Precisamos receber o que é nosso por direito!

Reajuste salarial é uma questão de justiça. E justiça significa um judiciário para todos.

Não apenas para os magistrados.