TJ-SP lança programa “Multiplicadores eproc” para auxiliar na transição de sistemas
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
21/01/2022
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na terça-feira, 11/01, a Resolução GP n.29 de 15 de dezembro de 2021, fixando o índice de 14,78% de reajuste para os servidores, sendo a reposição da inflação acumulada entre maio de 2020 e dezembro de 2021, calculada pelo IPCA/IBGE.
Assim, todos os servidores ativos e aposentados com paridade receberão o reajuste, que será incorporado ao salário já na folha de janeiro.
No Rio de Janeiro, um pouco antes, em setembro e 2021, o TJ-RJ já havia firmado acordo entre o governo e as bancadas para que os servidores do Estado recebessem cerca de 22% de reajuste salarial pago em 3 parcelas, sendo a metade em janeiro de 2022, 25% em janeiro de 2023 e o restante em janeiro de 2024. No Estado Fluminense será aplicado o IPCA desde 2017.
Já no estado do Piauí o governador Wellington Dias sancionou ainda em dezembro de 2021 a lei que reajusta em 12,37% os salários dos servidores do TJ-PI e no Mato Grosso do Sul o TJ-MS seguiu o governo e propôs reajuste de 10% aos seus servidores.
Não é preciso muito esforço para perceber que por todo o país os tribunais de justiça olham com apreensão a defasagem nos salários de seus servidores.
A inflação oficial do país – que já passa dos 10% – corrói o poder de compra e deixa todos mais pobres.
Entretanto, em São Paulo, a questão não parece preocupar a direção do TJ-SP.
Servidores do TJ-SP amargam dois anos sem receber qualquer reposição salarial.
Aumento salarial, então, inimaginável.
Pagamento de dívidas históricas? Impossível.
Nestes dois anos os servidores já arcaram com o reajuste na mensalidade do Iamspe, reajuste na contribuição previdenciária, mais descontos nos holerites dos aposentados, interrupção da contagem de tempo para incorporar quinquênio e sexta parte, fim da falta abonada para servidores, entre outros. As perdas acumuladas passam de 30%.
E em dois anos a única coisa oferecida pelo TJ-SP foram R$ 34 de aumento no auxílio-saúde.
O argumento principal é a Lei Complementar 173/20 que, no contexto da pandemia, proibia o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, compreendendo a situação, o pleito dos servidores paulistas sempre seguiu na direção da reposição salarial. Mesmo assim não houve e até o momento não se tem notícia de propostas deste tipo feitas pelo TJ-SP.
Nem uma proposta do TJ-SP e nem o aceite das propostas feitas pelas entidades de classe.
Reposição salarial de servidores? Reajuste salarial? Para quê?
O fato é que os servidores já não aguentam mais os discursos bonitos, conciliadores, mas vazios.
Precisamos de reposição salarial, já! Reajuste salarial, já! Precisamos receber o que é nosso por direito!
Reajuste salarial é uma questão de justiça. E justiça significa um judiciário para todos.
Não apenas para os magistrados.
O objetivo é criar uma rede interna de apoio e conhecimento para auxiliar na transição de sistemas.
Com interface unificada, a plataforma visa facilitar a consulta e a comunicação entre os diversos atores do sistema judicial.