Tribunal publica Código 690, que regulamenta a ‘Falta Greve’ para servidores que aderirem às paralisações

16/05/2025

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu nesta quinta-feira, 15/05, o Comunicado Nº 423/2025, orientando os gestores das Unidades Administrativas e Judiciais sobre como proceder com o registro dos servidores que aderiram à greve iniciada em 14 de maio de 2025.

O documento instrui a utilização de um código específico, o “690-Falta Adesão Greve”, para lançar a ausência dos participantes no Sistema de Frequência.

Conforme o comunicado do TJ-SP, a informação sobre os servidores em greve deve ser lançada diariamente pelos gestores até as 12 horas.

O código “690-Falta Adesão Greve” estará disponível na tela “Ocorrência por Período ou Antecipada” e poderá ser utilizado inclusive para regularizar os primeiros dias do movimento, 14 e 15 de maio de 2025.

Eventuais esclarecimentos sobre o procedimento podem ser solicitados pelo e-mail sap.frequencia@tjsp.jus.br, conforme informado pelo Tribunal.