
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
03/06/2024

Do jornal Extra
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que amplia os direitos de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário em relação às licenças-maternidade e paternidade.
A medida, prevista na Resolução n° 556, de 2024, visa garantir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como proteger a maternidade, a gestante, a família e a infância.
A nova determinação altera uma resolução da corte, datada de 2020, permitindo que o pai ou a mãe tenham direito à licença-maternidade em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Isso significa que, independentemente do gênero, o genitor não gestante poderá usufruir da licença-maternidade.
A resolução também garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos. Assim, ambos os pais têm direito a esse benefício, independentemente de sua orientação sexual.
A segunda alteração estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade.
Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







