Pousada Apatej: veja regulamento e preços aqui

30/01/2026

Olá, caro (a) Associado (a):

Será um prazer receber você e seus dependentes na Pousada da Apatej.

Leia com atenção o REGULAMENTO com todos os detalhes envolvendo inscrições, valores, formas de pagamento e horários. No final desta página você encontrará um link para fazer a reserva.

 REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA POUSADA APATEJ

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar, de forma clara, transparente e equilibrada, a utilização da Pousada APATEJ, estabelecendo normas de funcionamento, hospedagem, convivência, segurança e uso das instalações, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da informação adequada e da harmonização das relações de consumo.

Art. 2º – A Pousada APATEJ destina-se prioritariamente ao uso dos associados da Associação Paulista dos Técnicos Judiciários – APATEJ, seus dependentes e beneficiários, nos termos do Estatuto Social.

  • – Com vistas à viabilidade econômica e à adequada manutenção das instalações, poderá ser admitida a hospedagem de pessoas não pertencentes ao quadro associativo, desde que: I – seja assegurada a reserva mínima de 1/3 (um terço) das acomodações aos associados e seus dependentes; II – o valor das diárias aplicadas a hóspedes não associados seja, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao valor praticado para associados.
  • – Os hóspedes não associados sujeitam-se integralmente às disposições deste Regulamento.

Art. 3º – São objetivos da Pousada APATEJ: I – promover lazer, descanso e integração social dos associados e seus familiares; II – oferecer ambiente seguro, organizado e adequado à hospedagem; III – apoiar atividades de caráter social, cultural e associativo promovidas pela APATEJ.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DAS INSTALAÇÕES

Art. 4º – A Pousada APATEJ, denominada “Marcos Leite Penteado”, está localizada na Rua Faustino Silva, nº 197, Centro, Peruíbe/SP, e é composta pelas seguintes instalações:

I – Acomodações: a) 1 (um) apartamento casal; b) 16 (dezesseis) apartamentos triplos; c) 10 (dez) apartamentos quádruplos; d) 2 (dois) apartamentos quíntuplos.

Parágrafo único – Os apartamentos nº 04 e nº 09 são adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (PNE), possuindo utilização preferencial.

II – Áreas e instalações de uso comum: a) salão social e refeitório; b) sala de TV; c) espaço kids; d) piscina adulto e infantil; e) área de churrasqueira; f) copa de apoio; g) lan house; h) estacionamento descoberto.

Art. 5º – A Pousada não dispõe de elevador ou outro equipamento mecânico para acesso aos pavimentos superiores.

Parágrafo único – O hóspede que possua limitação de mobilidade, necessidade especial ou qualquer condição que dificulte o acesso ao primeiro ou segundo andar deverá informar tal circunstância previamente, no ato da reserva, para que seja, sempre que possível, acomodado em unidade localizada no pavimento térreo.

CAPÍTULO III – DA OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO E ESTADIA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 6º – Para fins deste Regulamento, considera-se: I – Alta temporada: período de 15 de dezembro a 31 de janeiro, bem como Carnaval e Semana Santa; II – Baixa temporada: os demais períodos do ano.

  • 1º – Em feriados prolongados, poderão ser adotados valores diferenciados por meio de pacotes específicos, definidos pela Diretoria Executiva. §2º – Poderão ser praticadas tarifas promocionais, de forma eventual, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 7º – Poderá ser admitida a ocupação da Pousada por: I – colaboradores da APATEJ, nas mesmas condições dos associados; II – associados de entidades conveniadas, mediante instrumento formal; III – grupos organizados por associado, com prévia autorização da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, os valores praticados serão superiores à tarifa aplicada aos associados, conforme definição da Diretoria Executiva.

Art. 8º – No ato do check-in, o hóspede deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de reserva quitada e preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH, conforme a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010.

Art. 9º – As diárias terão início às 14h, observando-se: I – check-out até as 11h na alta temporada; II – check-out até as 18h em baixa temporada, quando coincidente com domingos ou feriados (benefício exclusivo aos associados); III – café da manhã servido das 7h30 às 10h.

  • – O early check-in e o late check-out poderão ser concedidos, a critério da Administração e conforme disponibilidade, mediante cobrança adicional correspondente a 10% (dez por cento) do valor da diária por hora.
  • – Na hipótese de early check-in, caso o hóspede opte por usufruir do serviço de café da manhã no dia da chegada, este será cobrado à parte, conforme tabela de valores vigente.
  • – O early check-in (entrada antecipada) e o late check-out (saída após o horário regular) poderão ser autorizados, desde que haja disponibilidade operacional e de acomodação, a critério exclusivo da Administração da Pousada.
  • – A autorização para early check-in ou late check-out poderá implicar cobrança adicional correspondente a 10% (dez por cento) do valor da diária por hora, calculada de forma proporcional ao tempo excedente.
  • – A solicitação de early check-in ou late check-out deverá ser realizada previamente e sua concessão não constitui direito adquirido, estando condicionada à ocupação da Pousada no período.

Seção II – Das Condutas Vedadas

Art. 10 – É expressamente vedado ao hóspede: I – exceder o número máximo de ocupantes da acomodação; II – utilizar toalhas, louças ou utensílios fora das áreas destinadas; III – retirar alimentos do café da manhã para quartos, praia ou piscina; IV – utilizar equipamentos elétricos pessoais sem autorização da Administração; V – fixar objetos, improvisar varais ou promover alterações nas instalações; VI – manter animais nas dependências; VII – circular no refeitório em trajes de banho ou sem camisa; VIII – produzir ruídos que perturbem o sossego, especialmente após as 22h; IX – utilizar ferro de passar roupas nos apartamentos, uma vez que as unidades não possuem instalação elétrica adequada para tal finalidade, sendo a prática proibida em razão do risco de incêndio, sobrecarga elétrica e danos aos enxovais e ao patrimônio da Pousada.

CAPÍTULO IV – DO ESTACIONAMENTO

Art. 11 – Cada apartamento terá direito a 1 (uma) vaga de estacionamento descoberta, cuja organização e distribuição competem exclusivamente à Administração da Pousada.

Art. 12 – Consideram-se veículos de grande porte, para fins deste Regulamento, aqueles que, por suas dimensões, extrapolem o padrão convencional de vagas, tais como, exemplificativamente: I – SUVs de grande porte; II – caminhonetes e veículos do tipo pickup; III – vans e minivans; IV – veículos de luxo com comprimento superior a 5 (cinco) metros.

  • – O hóspede deverá informar, obrigatoriamente e de forma prévia, no momento da reserva, o tipo e o modelo do veículo a ser utilizado.
  • – A Administração avaliará a viabilidade de acomodação do veículo nas dependências da Pousada.

Art. 13 – Na hipótese de inexistência de vaga disponível no imóvel da Pousada, em razão de alta taxa de ocupação ou limitação física do estacionamento, o veículo deverá ser estacionado no imóvel de propriedade da APATEJ situado na Rua Erasmo Dias, local previamente destinado para tal finalidade.

Parágrafo único – O hóspede declara ciência e concordância com a possibilidade de utilização do estacionamento alternativo, não sendo tal circunstância considerada falha na prestação do serviço.

CAPÍTULO V – DA UTILIZAÇÃO DA CHURRASQUEIRA

Art. 14 – A utilização da churrasqueira da Pousada APATEJ será permitida exclusivamente para grupos que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de hóspedes presentes no período, mediante prévia solicitação e autorização expressa da Administração da Pousada, a quem compete avaliar a conveniência, a disponibilidade e a compatibilidade com a rotina do estabelecimento.

  • – A autorização para uso da churrasqueira constitui mera liberalidade da Administração, não configurando direito adquirido ou obrigação permanente.
  • – A Pousada não fornece insumos, tais como carvão, alimentos, bebidas ou quaisquer outros materiais necessários à realização de churrasco, tampouco disponibiliza mão de obra, ficando tais providências integralmente a cargo dos hóspedes solicitantes.
  • – Os utensílios eventualmente disponibilizados pela Pousada para uso na churrasqueira deverão ser devolvidos limpos, completos e nas mesmas condições em que foram emprestados, respondendo o responsável pelo grupo por danos, extravios ou avarias, com obrigação de ressarcimento conforme valores apurados pela Administração.
  • – A utilização da churrasqueira deverá observar, rigorosamente, as normas de convivência, segurança, higiene e controle de ruídos previstas neste Regulamento, especialmente quanto ao horário de silêncio.

CAPÍTULO VI – DOS CUSTOS, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS

Art. 15 – Os valores das diárias serão definidos anualmente pela Diretoria Executiva, considerando custos operacionais, manutenção, encargos e pessoal.

  • – As diárias são cobradas por pessoa (per capita) e incluem café da manhã. §2º – Crianças até 5 anos são isentas; de 6 a 12 anos pagam 50% do valor da diária. §3º – Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, ou outra forma a ser definida pela diretoria.
  • – Para fins de cobrança das diárias, aplica-se a seguinte regra quanto à hospedagem de crianças por apartamento:

I – Será permitida a isenção de até 2 (duas) crianças com idade inferior a 6 (seis) anos por apartamento;

II – Havendo mais de 2 (duas) crianças menores de 6 (seis) anos no mesmo apartamento, a(s) criança(s) excedente(s) pagará(ão) 50% (cinquenta por cento) do valor da diária;

III – Crianças com idade entre 6 (seis) e 12 (doze) anos pagarão 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, independentemente do número;

IV – Hóspedes maiores de 12 (doze) anos pagarão o valor integral da diária, ainda que menores de idade.

Art. 16 – O pagamento das reservas deverá ser realizado antecipadamente, conforme condições fixadas pela Diretoria Executiva.

Art. 17 – Em caso de cancelamento: I – restituição integral com antecedência mínima de 30 dias; II – restituição de 50% entre 5 e 30 dias; III – sem restituição quando inferior a 5 dias.

  • 1º – As regras de cancelamento previstas neste artigo aplicam-se exclusivamente aos associados da APATEJ e aos parceiros por ela autorizados, não se estendendo ao público externo.

Os hóspedes não associados que realizarem reservas por meio de sites e plataformas de hospedagem sujeitam-se integralmente às políticas de cancelamento, reembolso e penalidades estabelecidas pelos respectivos canais de reserva, não se aplicando, nesses casos, as disposições deste Regulamento.

Parágrafo único – Nos casos comprovados de doença, falecimento de familiar ou convocação profissional, haverá restituição integral.

CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 18 – A Administração definirá a acomodação a ser utilizada e realizará vistoria na saída do hóspede.

Parágrafo único – Danos ou extravios serão cobrados do responsável, conforme tabela disponível.

Art. 19 – A APATEJ não se responsabiliza por perda, extravio ou danos a objetos pessoais dos hóspedes.

Art. 20 – O descumprimento deste Regulamento poderá acarretar advertência, aplicação de penalidades, cancelamento da hospedagem ou retirada do hóspede, sem restituição de valores, observada a proporcionalidade da medida.

  • – Tratando-se de associado, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto Social da APATEJ.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – A Pousada poderá ser fechada temporariamente para manutenção ou por decisão administrativa da Diretoria Executiva.

Art. 22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, ad referendum da Diretoria Executiva.

Art. 23 – Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 24 – Fica eleito o foro da Comarca de Osasco/SP para dirimir eventuais controvérsias, facultado à APATEJ optar pelo foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.

Osasco, 30 de janeiro de 2026.

A Diretoria

TARIFÁRIO BAIXA TEMPORADA 2026 (à partir de 18/02)

APARTAMENTO ASSOCIADO
SIMPLES R$ 132,30
DUPLO R$ 198,00 (99,00 p/pessoa)
TRIPLO R$ 286,60 (95,53 p/pessoa)
QUÁDRUPLO R$ 364,00 (91,00 p/pessoa)
QUINTUPLO R$ 434,00 (86,80 p/pessoa)

 

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Ao acessar o link de reserva, insira o seu CPF no campo “CUPOM”.

Este procedimento é indispensável para validar o desconto exclusivo destinado aos associados.

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A Pousada da Apatej está localizada na Rua Faustino Silva, 197, Centro, Peruíbe/SP.

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