
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
16/12/2021

O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, o colaborador Klebson e, acima, o diretor César Cepeda
Juntamente com Oficiais de Justiça e outros servidores do judiciário paulista presidente e diretores da Apatej estiveram na terça-feira, 14, e na quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para demonstrar sua discordância ao Projeto de Lei 752/2021, especificamente os artigos 6º e 7º, que reduzem de 10% para 5% o valor destinado para as diligências dos Oficiais de Justiça.
O presidente da Apatej, Ednaldo Batista, esteve na Alesp na terça-feira e destacou que a proposta representa um retrocesso visto que o custo com o cumprimento das ordens judiciais aumenta a cada dia.

“Para piorar o preço do combustível está nas alturas e os Oficiais de Justiça, assim como os demais servidores do Estado, não tiveram reposição salarial em 2020 e nem em 2021”, continua.
A proposta chegou a entrar na Ordem do Dia naquela terça-feira, mas que foi retirada da pauta.
Já o diretor da Apatej Luiz César Cepeda Mattos, que é Oficial de Justiça, também esteve na Alesp na terça-feira e na quarta-feira compareceu novamente.

Segundo ele, nos dois dias havia Oficiais de Justiça de todo o Estado protestando contra o PL 752/2021. “A proposta péssima. A gente não consegue com uma diligência só cumprir o mandado. Sempre tem que retornar. A pessoa nem sempre está em casa”, destaca.
“Se hoje, da maneira como está, já é difícil, imagina se reduzirem o reembolso? É custoso demais, a gasolina está cara, tem o desgaste do carro”, continua.

Cezar foi informado por deputados aliados que a proposta não vai ser colocada em pauta este ano. “É uma vitória provisória, mas importante”, finaliza.

No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







