Tarcísio sanciona regras que proíbem acúmulo de férias de servidores e permitem fracionamento

14/01/2026

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar nº 1.437/25, que estabelece mudanças significativas nas regras de férias dos servidores públicos estaduais.

A nova legislação, que entrou em vigor em 23 de dezembro de 2025, tem como principais pilares o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de descanso e a flexibilização do gozo das férias.

Uma das alterações mais importantes atinge o artigo 176 da Lei nº 10.261/1968. A partir de agora, o acúmulo de férias passa a ser uma exceção e não mais a regra. O servidor só poderá acumular períodos em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos, consecutivos ou não. Além disso, a nova lei permite que o servidor fracione suas férias em até três períodos.

Por fim, a lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.

Embora a lei estadual já esteja em vigor, a sua aplicação prática em órgãos específicos, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda depende de regulamentação interna.

O Tribunal deverá publicar, em breve, um ato normativo para detalhar:

  • Os critérios administrativos para o fracionamento;
  • A forma como as escalas de férias serão ajustadas;
  • Os procedimentos para pedidos de indenização e gozo.
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