
Nota de Pesar - Marco Polo Ribeiro Oliveira
Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.
01/09/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na edição desta segunda-feira (31/8) do Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), a lista de servidores beneficiados com a concessão de licença-prêmio.
A medida considera, para fins de aquisição do benefício, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Esse intervalo havia sido desconsiderado em razão das restrições impostas durante a pandemia de Covid-19, mas voltou a ser contabilizado após a revogação da regra pela Lei Complementar nº 226/2026.
Com a mudança, o período anteriormente congelado passa a integrar novamente a contagem necessária para a aquisição da licença-prêmio, possibilitando o reconhecimento do direito aos servidores que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A relação divulgada pelo TJ-SP inclui ainda servidores aposentados que já haviam cumprido as condições exigidas para a concessão do benefício antes da aposentadoria. Nesses casos, devem ser observados os critérios definidos no Comunicado SGP nº 64/2026.
CLIQUE AQUI para ver a relação. A lista tem início na Página 115

Marco Polo era Diretor da 1ª Vara Criminal de Barueri, onde construiu sua trajetória profissional com dedicação e compromisso.

As visitas reafirmam o compromisso de construir uma representação cada vez mais próxima, forte e atuante da Apatej







