
Assembleia Geral - Campanha Salarial 2026
Vamos nos reunir virtualmente para discutir os rumos da Campanha Salarial.
26/03/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) oficializou, por meio da Resolução nº 1.010/2026 da Secretaria da Magistratura (SEMA), a regulamentação do Instituto do Acesso. A medida estabelece critérios objetivos e transparentes para a ascensão vertical de servidores de carreira a cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão e chefia.
A nova norma atende a uma demanda histórica de entidades de classe, como a Apatej, que há anos protocola ofícios e buscam estudos para a implementação efetiva deste direito, previsto desde o Plano de Cargos e Carreiras de 2010.
Regras e reserva de vagas
A resolução fixa que os cargos em comissão serão reservados prioritariamente para servidores efetivos do Quadro do Tribunal, nas seguintes proporções:
O preenchimento poderá ocorrer por indicação justificada ou processo seletivo. Este último será composto por análise de requisitos (como estágio probatório concluído e ausência de punições disciplinares) e uma tabela de pontuação baseada em:
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) será responsável pelo processamento do sistema e, decorridos seis meses, enviará uma pesquisa de satisfação para aperfeiçoar o instituto.
Vitória não é real
Para o presidente da Apatej, Ednaldo Batista, embora a medida pareça interessante na teoria por prever um concurso interno, na prática ela não representa uma vitória real para a categoria. “O texto mantém a nomeação por livre arbítrio do juiz como a primeira opção, deixando o processo seletivo apenas como uma alternativa secundária”, explica.
Segundo o dirigente, essa estrutura não altera o cenário atual, permitindo que a maioria dos magistrados continue nomeando quem bem entender. “Esse “detalhe” desidrata o objetivo central da luta das entidades”, continua.
A expectativa é que a nomeação por livre arbítrio do juiz possa ser mudada em mesas de negociação com o TJ-SP.

Vamos nos reunir virtualmente para discutir os rumos da Campanha Salarial.

De acordo com o TJ-SP, a definição do teto em 4% está atrelada à cautela orçamentária devido ao julgamento de temas jurídicos no STF.







