
Reunião virtual com o TJ-SP alinha estratégias para capacitação e implementação do Epr
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
28/05/2010
O governador de São
Paulo, Alberto Goldman, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4417), no Supremo Tribunal Federal (STF),
contestando dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) ? recém aprovado ? que definiriam ser
competência daquela corte fixar novas condições de remuneração e
trabalho em dissídio coletivo por greve de servidores estatutários.
De acordo com o
governador, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114,
parágrafo segundo (com a redação dada pela Emenda Constitucional
45/04), cuidou do tema, primeiro afirmando que, nos dissídios
coletivos, a intervenção judicial tem caráter subsidiário, sendo
cabível no caso de não haver consenso entre as partes envolvidas ?
empresas e sindicatos representativos de categorias econômicas e
profissionais.
Não havendo acordo ou
mesmo recusa das partes à arbitragem, prossegue o governador, a
competência para decidir os conflitos é da Justiça do Trabalho.
Decisões do próprio Supremo, nos Mandados de Injunção 708 e 712,
afirma a ação, deixaram claro que cabe à Justiça comum, estadual
ou federal, decidir apenas quanto à legalidade da greve, pagamento
ou não dos dias parados, manutenção de força mínima de trabalho,
interdição de piquetes, e outras questões correlatas.
Mas, prossegue o
governador, no que concerne à relação de emprego (CLT), o dissídio
coletivo envolve, necessariamente, controvérsia negocial acerca da
remuneração e das condições de trabalho dos membros da categoria
profissional envolvida, estando associada ou não a movimento
grevista. Cabe à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia,
mediante decisão que, em nível infralegal, nada mais faz do que
arbitrar as cláusulas que passarão a reger, por determinado período
de tempo, as relações entre as partes, com extensão, no caso de
entidades sindicais, aos seus filiados.
O governador pede que
seja declarada a inconstitucionalidade parcial do Regimento Interno
do TJ-SP ? mais especificamente do artigo 239, parágrafos 3º, 4º
e 5º, e dos artigos 242 e 245, bem como a inconstitucionalidade
parcial, sem redução de texto, dos demais dispositivos situados
entre os artigos 239 e 246, ?no sentido de excluir toda e qualquer
proposta exegética que deles extraia a competência do Tribunal de
Justiça para fixar novas condições de remuneração e trabalho
para categorias de servidores públicos estaduais submetidos a
vinculo estatutário?.
O relator da ADI é o
ministro Celso de Mello. (Fonte: STF).
Durante o encontro foi detalhado o papel dos 'multiplicadores' como pontos de apoio durante a transição para o novo sistema
A reunião será realizada através da plataforma Microsoft Teams.