CNJ traz informações sobre implantação do Domicílio Judicial Eletrônico

02/03/2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez publicar em seu site oficial uma série de informações sobre o funcionamento e cronograma de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico.

Segundo o CNJ, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).

E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

Como funciona:

  • Acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.
  • Funcionalidades de consulta e ciência às comunicações.
  • Acesso ao inteiro teor das comunicações.
  • Possibilidade de ativar alertas por e-mail a cada comunicação.
  • API: as empresas terão a opção de conectar seus sistemas ao serviço do Domicílio para consultar as informações atualizadas.

Benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico:

  • Mais praticidade para quem precisa. Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.
  • Menos tempo e recursos gastos pelos tribunais. Com a solução digital, será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.
  • Elimina a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações.
  • Fácil acesso a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br (nível prata ou ouro).

Público-alvo 

  • A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).
  • Cadastro obrigatório para instituições públicas da União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas.
  • Pessoas físicas também podem se cadastrar.

Cronogramas de implementação

A liberação do Domicílio Judicial Eletrônico ocorrerá de modo faseado, com um cronograma específico de acordo com o público-alvo. Confira o cronograma.

Público-alvo Início do cadastro no sistema Prazo final para cadastro no sistema
Instituições financeiras 16/02/2023  17/05/2023
Demais instituições privadas Em breve Em breve
Instituições públicas Em breve Em breve
Pessoas físicas Em breve Em breve