
Ações ajuizadas pelo departamento jurídico da Apatej em benefício dos sócios
Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej
25/04/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 24/04, a Portaria Nº 10.582/2025 que traz atualizações nos valores do Auxílio Creche-Escola e Auxílio Filho com Deficiência.
Veja a Portaria na íntegra logo abaixo:
PORTARIA Nº 10.582/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência previstos no Programa Creche-Escola;
CONSIDERANDO o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor pago a título de Auxílio a Filho com Deficiência, previsto no artigo 9º, § 1º, da Portaria nº 10.297/2023 com redação dada pela Portaria nº 10.428/2024;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos de impacto orçamentário e disponibilidade financeira;
RESOLVE:
Art. 1º – O Auxílio Creche-Escola passa a ter o valor mensal de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) e o Auxílio a Filho com Deficiência de R$ 1.207,50 (um mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de abril de 2025.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Veja quais são as ações ajuizadas pelo jurídico da Apatej

A iniciativa tem como objetivo otimizar o preenchimento das agendas e ampliar o acesso às vagas disponíveis.







