
Apatej participa da segunda edição do Daps Itinerante, em Ribeirão Preto
Mais de 150 servidores participaram da atividade, que tem como objetivo aproximar os servidores da administração do TJ-SP.
22/09/2026

Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) convocados para atuar nas eleições de 2026 já têm definidas as regras para utilização do crédito de horas. O Tribunal publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP) de segunda-feira, 21 de setembro, o Comunicado nº 88/2026, com as orientações para o registro e a compensação do período trabalhado para a Justiça Eleitoral.
A compensação será calculada com base nos dias efetivamente trabalhados durante o primeiro e o segundo turnos do pleito, mediante a apresentação de comprovante emitido pela Justiça Eleitoral. O limite estabelecido pelo TJ-SP é de seis dias de convocação, incluindo eventual participação em treinamentos.
Quando o servidor desempenhar duas ou mais atividades para a Justiça Eleitoral no mesmo dia, será contabilizado somente um dia de convocação para fins de compensação.
A inclusão e a regularização do crédito deverão ser feitas pelo superior hierárquico. Segundo o comunicado, as orientações para o procedimento serão divulgadas em aviso na página inicial do módulo de frequência.
Afastamentos
O TJ-SP também definiu situações em que, como regra geral, não haverá concessão do crédito. Estão incluídos períodos de férias, licença-prêmio, faltas compensadas, licença para tratamento da própria saúde, licença para tratamento de pessoa da família e outros afastamentos de caráter geral.
Há, porém, uma exceção para os servidores convocados para atuar como mesários. Nesses casos, o crédito poderá ser concedido mesmo quando o servidor estiver em uma das situações de afastamento previstas no comunicado.
Apoio nos prédios
As regras também contemplam servidores da Capital e do Interior requisitados para prestar apoio à realização das eleições nos prédios do próprio Tribunal.
Quando o trabalho for realizado em dias sem expediente ou, nos dias úteis, além da jornada regular, serão consideradas para crédito as horas efetivamente trabalhadas, conforme as regras previstas nas Portarias nº 9.960/2021 e nº 10.540/2025.
Nessas situações, o registro deverá ser feito por meio do ponto biométrico, não sendo permitido o registro híbrido. Os pedidos deverão ser encaminhados pelo sistema Holos.
O comunicado ressalta ainda que a atuação cumulativa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não dará direito a crédito de horas. Conforme o TJ-SP, esse serviço deverá ser realizado dentro da própria jornada regular do servidor.
Treinamentos geram crédito
Os treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, inclusive os realizados on-line para mesários, também poderão ser contabilizados para fins de crédito.
A condição é que a atividade tenha ocorrido em dia útil, fora da jornada normal de trabalho, ou em dia sem expediente. Para o reconhecimento das horas, será necessário apresentar declaração específica do TRE, com a indicação da data e dos horários efetivamente cumpridos.
O Comunicado nº 88/2026 é destinado aos responsáveis pelas unidades administrativas e cartorárias de primeira e segunda instâncias, além dos servidores do Judiciário paulista em geral.

Mais de 150 servidores participaram da atividade, que tem como objetivo aproximar os servidores da administração do TJ-SP.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho está prevista para o dia 30 de setembro de 2026.







