TJ-SP publica instruções para acesso de magistrados e servidores às unidades do Sesc

29/10/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez publicar no Diário da Justiça Eletrônico o Comunicado SGP nº 143/2026 que adequa termos técnicos e explicita os critérios para solicitação da Credencial Convênio para utilizar serviços e atividades das unidades do Sesc no Estado de SP.

O benefício é indicado a magistrados e servidores ativos e inativos do TJ-SP.

Para aderir ao benefício, o fluxo exige duas fases obrigatórias:

1. Manifestação de interesse (1º a 10 do mês) O servidor deve preencher o formulário on-line no portal do TJ-SP. A inscrição precisa ser realizada uma única vez; cadastros feitos anteriormente, em meses ou anos passados, continuam valendo. Não há necessidade de enviar documentação por e-mail nesse primeiro momento. Aposentados e magistrados sem acesso ao sistema Workflow devem realizar o primeiro cadastro seguindo as orientações da própria tela de login.

2. Finalização no Sesc (do dia 20 ao fim do mês) Encerrado o período de manifestação, a Secretaria de Gestão de Pessoas envia a listagem ao Sesc. A partir do dia 20, quem se inscreveu deve ir presencialmente a qualquer unidade da instituição para concluir o registro. O Sesc não aceita solicitações diretas sem a autorização prévia da SGP.

Investimento e documentação

A taxa cobrada pelo Sesc no ato da matrícula presencial é de R$ 40 por ano no plano individual e R$ 80 no familiar. O titular precisa portar documento oficial com foto e comprovante funcional.

Quem pode entrar no plano familiar?

  • Cônjuges ou companheiros (independente de gênero);
  • Filhos e enteados com até 24 anos;
  • Pais, mães, padrastos e madrastas;
  • Dependentes com deficiência acima de 24 anos, tutela, curatela ou apoiadores nomeados judicialmente (mediante apresentação das devidas ordens judiciais e comprovantes).

Cada dependente deverá apresentar documento com foto, CPF e comprovação do vínculo.

Regras de uso e restrições

A credencial garante acesso às atividades e instalações da rede, sujeito à disponibilidade e às tabelas tarifárias do Sesc. O convênio não contempla serviços odontológicos. Para hospedagem na unidade do Sesc Bertioga, não são permitidas reservas na alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro, julho e Carnaval); no restante do ano, o uso depende da abertura de vagas e das tarifas vigentes.

Mais informações

Informações sobre endereços e horários funcionais podem ser checadas diretamente no portal do Sesc SP. Para esclarecer dúvidas relativas ao processo interno do tribunal, o canal de atendimento é o e-mail: inscricao.sesc@tjsp.jus.br.

 

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