
Marcada pela ausência de Torres Garcia, reunião de entidades com o TJ-SP termina sem avan
A insistência das lideranças sindicais levou a cúpula do Tribunal a sinalizar a possibilidade de instituir uma Mesa de Negociação.
02/09/2022
Do MPSP
A pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV) foram obrigados a conceder administrativamente aposentadoria especial a servidores com deficiência.
Além de determinar que os requerimentos de aposentadoria especial apresentados por funcionários públicos estaduais com deficiência sejam processados e finalizados, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública estabelece que a concessão do benefício deve ser regulamentada.
A Justiça ainda concedeu tutela de urgência dando prazo de 30 dias para o cumprimento das obrigações.
A ação cita procedimento instaurado pelo MPSP que verificou a existência, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, de vedação à concessão administrativa de aposentadoria especial para pessoas com deficiência por força da inexistência de lei regulamentando-a.
O assunto foi tratado em emendas Constitucionais Federal e Estadual. Porém, mesmo com a promulgação de Lei Complementar, pedidos de aposentadoria especial para servidores estaduais não vinham sendo processados.
Para a promotora de Justiça Deborah Kelly Affonso, isso representou “flagrante desrespeito e tratamento desigual destinados às pessoas com deficiência”.
Na sentença, o Judiciário considerou que “o tratamento diferenciado tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana, de modo que a inércia dos réus, que se prolonga por mais de 2 anos, desde a publicação da Lei Complementar, é injustificável”.
A insistência das lideranças sindicais levou a cúpula do Tribunal a sinalizar a possibilidade de instituir uma Mesa de Negociação.
O pedido de intervenção da Apatej surgiu devido às condições de trabalho no prédio do fórum.