Para CNJ, nada impede que juiz conduza a audiência armado

08/08/2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou nesta terça-feira, 7, uma representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás contra um juiz que conduziu audiência de instrução armado.

Para o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-nacional de Justiça e relator do caso, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou Noronha.

Já para o conselheiro Luciano Frota, audiências não são ambiente de faroeste em que o juiz tenha de portar arma para se defender, mas um momento de harmonia. Ainda segundo ele, não ficou claro se o juiz apresentou a arma de forma ostensiva. “Não que eu entenda que o juiz deva portar arma de fogo em sala de audiência, não acho que é um lugar adequado”, disse.

Para o CNJ, a atitude de julgar o caso armado não viola Código de Ética da Magistratura.

Segundo a OAB, o juiz apareceu armado para intimidar as partes. Na mesma ocasião, disse a Ordem, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no artigo 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Recentemente, três associações de magistrados foram ao Supremo pedindo que fosse declarada ilegal a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

No entanto, o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, o direito ao porte de arma não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro.

Com Conjur