Fórum de Mairinque recebe visita de diretor da Apatej
A entidade foi representada pelo diretor Mario José Mariano, o Marinho, e pelo colaborador Iago Vilguer.
10/11/2010
Abaixo, confira o texto do PL 704/2010
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ.
Artigo 2º – O Fundo Especial tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário, por meio de:
I – elaboração e execução de programas e projetos;
II – construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e de imóveis objeto de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio;
III – ampliação e modernização dos serviços informatizados;
IV – reposição e atualização salarial dos funcionários dos cargos de carreira dos serventuários da justiça estadual;
V – aquisição de material permanente.
Parágrafo único: As despesas com pessoal nunca serão inferiores a 50% (cinqüenta por cento) dos recursos existentes no fundo.
Artigo 3º – Constituem receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – custas e emolumentos judiciais;
III – auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender quaisquer das finalidades previstas no artigo 2º;
IV – transferências de recursos de entidades de caráter
extra-orçamentário, que lhe venham a ser atribuídos, destinadas a atender as finalidades do artigo 2º;
V – as provenientes da prestação de serviços a terceiros, inclusive as impostas pela aplicação do selo holográfico de autenticidade e controles afetos à Corregedoria Geral da Justiça;
VI – as provenientes da inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro de pessoal;
VII – as provenientes de inscrições para realização de cursos, simpósios, seminários e congressos promovidos pelo Tribunal de Justiça;
VIII – as provenientes da venda de assinaturas os volumes avulsos de revistas, boletins ou outras publicações editadas pelo Tribunal de Justiça;
IX – as provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres para terceiros onde funcionem as atividades do Poder Judiciário;
X – as provenientes do produto resultante da alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes;
XI – as provenientes do produto resultante da alienação de material inservível ou dispensável;
XII – a remuneração oriunda de depósitos bancários ou aplicação financeira realizada em contas do próprio Fundo;
XIII – as provenientes de quaisquer outros ingressos
extra-orçamentários.
Parágrafo único – O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido, anualmente, para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
Artigo 4º – Os bens adquiridos pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ – serão incorporados ao Patrimônio do Poder Judiciário.
Artigo 5º – O Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ -, terá escrituração contábil própria, atendidas as legislações federal e estadual, e as normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º – O Presidente do Tribunal de Justiça designará o gerente do Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ – que será obrigatoriamente um dos juízes desse órgão, com mandato de dois anos que gerenciará com a participação de um colegiado deliberativo de, no mínimo oito servidores, representantes das carreiras que compõe o quadro geral da justiça paulista.
§ 2º – A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo Especial será feita pelo gestor do Fundo ao Chefe do Poder Judiciário anualmente, sendo posteriormente consolidada a deste Poder, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e regulamentada, no que couber, em cento e oitenta dias.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões, em 21-9-2010
Fonte: Site do deputado Carlos Giannazi com ASSETJ
A entidade foi representada pelo diretor Mario José Mariano, o Marinho, e pelo colaborador Iago Vilguer.