
Comunicado do TJ-SP traz informações sobre expediente no dia do jogo do Brasil
No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.
24/04/2024

O TJ-SP fez publicar no DJE desta quarta-feira, 24/04, a PORTARIA Nº 10.431/2024 que dá nova redação ao artigo 69 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Segundo a nova redação do artigo 69, o servidor terá direito a afastamento remunerado para participar da campanha eleitoral como candidato.
Durante esse período de afastamento, que começa no primeiro dia do prazo de desincompatibilização estabelecido por lei e vai até a véspera da eleição, ele receberá seu salário integral, exceto os auxílios alimentação e transporte.
No entanto, as vantagens funcionais, como promoções, progressões, etc, ficarão suspensas durante esse afastamento.
O tempo em que o servidor esteve afastado será computado apenas para fins de disponibilidade, no caso de servidor estável, e para fins de aposentadoria.
Veja a Portaria na íntegra:


No dia 29/06 o expediente ocorrerá integralmente em regime de trabalho remoto em jornada ininterrupta, das 8h às 13h.

Os pagamentos e direitos financeiros consolidados antes da publicação da nova portaria continuam válidos e sem alterações.







