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24/04/2024

O TJ-SP fez publicar no DJE desta quarta-feira, 24/04, a PORTARIA Nº 10.431/2024 que dá nova redação ao artigo 69 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Segundo a nova redação do artigo 69, o servidor terá direito a afastamento remunerado para participar da campanha eleitoral como candidato.
Durante esse período de afastamento, que começa no primeiro dia do prazo de desincompatibilização estabelecido por lei e vai até a véspera da eleição, ele receberá seu salário integral, exceto os auxílios alimentação e transporte.
No entanto, as vantagens funcionais, como promoções, progressões, etc, ficarão suspensas durante esse afastamento.
O tempo em que o servidor esteve afastado será computado apenas para fins de disponibilidade, no caso de servidor estável, e para fins de aposentadoria.
Veja a Portaria na íntegra:


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Segundo a SGP, atualização dos registros será feita de forma automática, sem necessidade de requerimento individual pelo servidor.







