
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
24/04/2024

O TJ-SP fez publicar no DJE desta quarta-feira, 24/04, a PORTARIA Nº 10.431/2024 que dá nova redação ao artigo 69 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
Segundo a nova redação do artigo 69, o servidor terá direito a afastamento remunerado para participar da campanha eleitoral como candidato.
Durante esse período de afastamento, que começa no primeiro dia do prazo de desincompatibilização estabelecido por lei e vai até a véspera da eleição, ele receberá seu salário integral, exceto os auxílios alimentação e transporte.
No entanto, as vantagens funcionais, como promoções, progressões, etc, ficarão suspensas durante esse afastamento.
O tempo em que o servidor esteve afastado será computado apenas para fins de disponibilidade, no caso de servidor estável, e para fins de aposentadoria.
Veja a Portaria na íntegra:


O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







