TJ-SP comunica cronograma para recontagem de tempo congelado na pandemia e reflexos nos adicionais

05/03/2026

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou nesta quinta-feira, 05/03, o Comunicado nº 22/2026, que estabelece as diretrizes para a recontagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O período, que havia sido “congelado” pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante a pandemia, volta a contar para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Sexta-Parte e Licença-Prêmio.

A medida atende à nova Lei Complementar nº 226/2026, que revogou as restrições anteriores. A atualização dos registros será feita de forma automática, sem necessidade de requerimento individual pelo servidor.

Cronograma de Implementação

Segundo o Comunicado, a recontagem será dividida em três etapas principais, visando a organização do sistema de folha de pagamento:

Etapa

Ação

Detalhes

1 Retificação de Datas Ajuste das datas de concessão de ATS e Sexta-Parte para quem adquiriu o direito após 01/01/2022. Não haverá pagamento retroativo anterior à nova lei.
2 Novas Concessões Concessão de benefícios para ativos e aposentados com paridade. Efeitos financeiros a partir de 13/01/2026.
3 Licença-Prêmio Recontagem dos blocos de licença-prêmio. Aposentados ficam dispensados de provar “indeferimento por necessidade de serviço”.

Fique atento: O pagamento relativo às novas concessões (Etapa 2) está previsto para ser processado na folha de março, com crédito na conta dos servidores em abril de 2026.

Importante para o servidor:

  • Automação: Não é preciso protocolar pedidos. O sistema fará a leitura e a publicação dos benefícios automaticamente.
  • Aposentados: Aqueles que se aposentaram com paridade e que completaram os requisitos antes da inatividade também serão contemplados. No caso da licença-prêmio, o reconhecimento tardio do direito facilita a conversão, já que o gozo físico seria impossível.
  • Sistema Indisponível: Durante o processamento das recontagens, a visualização de previsões de benefícios no sistema GED-Solicitações poderá ficar temporariamente fora do ar.
  • Continuidade: Para não travar a carreira de quem já está completando novos períodos, a concessão de licenças-prêmio continuará ocorrendo normalmente enquanto o sistema é atualizado com o período da pandemia.

Canais de Dúvidas

Caso o servidor identifique inconsistências após o processamento, a SGP disponibilizou canais diretos de atendimento via e-mail:

– Licença-Prêmio: sgp.licencapremio@tjsp.jus.br

– Adicionais (ATS/Sexta-Parte): sgp.adicional@tjsp.jus.br

Para ver o Comunicado nº 22/2026 íntegra basta clicar AQUI e AQUI

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