
TJ-SP eleva limite mensal para indenizações de férias, licença-prêmio e compensações
A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.
02/08/2012
Um aprovado que que não foi convocado e vê o prazo final se aproximar pode procurar a Justiça.
José Sena, advogado especializado em concursos públicos, recomenda que o candidato entre com uma ação quando faltar cerca de um mês para o prazo da prorrogação terminar. ?Se o aprovado não dispõe de recurso para contratar um advogado, o melhor a fazer é procurar o Ministério Público.?
Ele explica que, quando há um grupo de lesados, a denúncia costuma ser acatada. Se o organizador do concurso for um órgão estadual, deve-se buscar o MP Estadual. Se for a União, o MP Federal.
Um argumento para convencer o juiz é mostrar que o órgão que abriu o certame tem funcionários que não foram aprovados em um concurso público. Nesse caso, mesmo os que foram aprovados apenas para o cadastro de reserva têm uma chance de conseguir a nomeação.
Sena afirma que, com a Lei de Acesso à Informação, fica mais fácil pedir os dados ao governo (veja mais ao lado). Segundo o advogado especializado em concursos Sérgio Camargo, a ideia também vale se o órgão terceiriza o trabalho para pessoas jurídicas ou ONGs.
Fonte: Folha Online

A nova regra passa a valer na folha de setembro de 2026, com pagamento previsto para outubro.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.







