
TJ-SP muda canais de atendimento da área de Gestão de Pessoas
O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.
25/04/2022

Do Conjur
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do governo do estado.
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para questionar trechos da Lei estadual 24.035/2022.
O governador argumentou, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustentou que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica.
A lei também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela Assembleia Legislativa mineira.
A decisão de Barroso passará por referendo no Plenário Virtual do STF.

O novo sistema está nos comunicados 104/2026 e 105/2026, publicados nesta segunda-feira.

O objetivo do encontro era tratar de pautas institucionais da categoria.







