Barroso suspende ampliação de reajuste de servidores de Minas Gerais

25/04/2022

Do Conjur

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do governo do estado.

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para questionar trechos da Lei estadual 24.035/2022.

O governador argumentou, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustentou que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica.

A lei também instituiu auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela Assembleia Legislativa mineira.

A decisão de Barroso passará por referendo no Plenário Virtual do STF.

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